Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.304, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10304
- data
- 2026-03-10
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-11
- codigo_identificador
- 90BC991F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.304, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.304, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 Altera o artigo 5º da Lei nº 7.007, de 30 de abril de 2014, que “Autoriza o Poder Executivo a custear despesas e conceder benefícios aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil”.
398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 5º, da Lei nº 7.007, de 30 de abril de 2014, que passa a viger com a seguinte redação: "Art. 5° O auxílio-moradia será concedido na modalidade de recurso pecuniário para a locação de imóvel por meio de repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo este valor corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M, no mês de março, limitado ao valor máximo definido pelo Ministério da Saúde. §1º Farão jus ao auxílio financeiro para o custeio de despesas com moradia estabelecido na presente Lei, os médicos que comprovarem a necessidade do repasse do recurso, mediante apresentação do contrato de locação à Secretaria Municipal de Saúde, sendo limitado o repasse ao valor estabelecido do caput deste artigo. §2° O repasse do valor referente ao auxílio-moradia se dará mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente de utilização do imóvel locado, após aceite da Secretaria Municipal de Saúde do respectivo contrato de locação diretamente ao médico participante, de acordo com o estabelecido para execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil. §3º A oferta do auxílio-moradia não será concedida aos médicos participantes que já residiam no Município." Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 10 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling