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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.285, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10285
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 04/03/2026
data_publicacao
2026-03-04
codigo_identificador
479B4416
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117793_2026-03-03_b6ad17f882b6686875a75991b5e24732.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.285, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 10.285, DE 03 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 6.473.306,09 (seis milhões, quatrocentos e setenta e três mil e trezentos e seis reais com nove centavos) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 5.746.738,41 (cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil e setecentos e trinta e oito reais com quarenta e um centavos), através do Projeto 10.01.12.365.0018.1678 – CONSTRUÇÃO EMEI SANTA MARIA - NOVO PAC - CONVÊNIO 962021, recurso CO RV 1570.0000452 – NOVO PAC, conta 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, na Secretaria Municipal de Educação.

ANO XVIII | Nº 4280

Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.01.12.365.0018.1678 – CONSTRUÇÃO EMEI SANTA MARIA - NOVO PAC CONVÊNIO 962021, recurso CO RV 1570.0000452 – NOVO PAC, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, código reduzido 394, no valor de R$ 5.746.738,41 (cinco milhões, setecentos e quarenta e seis mil e setecentos e trinta e oito reais com quarenta e um centavos). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), através do Projeto 10.02.12.122.0002.1779 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, recurso CO RV 1500.1001020 – MDE, conta 4.4.90.40.00.00.00.00 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.02.12.122.0002.1779 – ESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, recurso CO RV 1500.1001020 – MDE, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 4.4.90.52.00.00.00.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, código reduzido 423, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da Atividade 10.03.12.361.0016.2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.0000031 – FUNDEB, conta 3.1.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.361.0016.2040 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.1070031 – FUNDEB, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, código reduzido 540, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da Atividade 10.03.12.365.0018.2053 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.0000031 – FUNDEB, conta 3.1.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.365.0018.2053 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.1070031 – FUNDEB, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, código reduzido 623, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da Atividade 10.03.12.365.0014.2054 – MANUTENÇÃO DA EDUC. INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.0000031 – FUNDEB, conta 3.1.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.365.0014.2054 – MANUTENÇÃO DA EDUC. INFANTIL – PRÉ ESCOLA – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.1070031 – FUNDEB, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 3.1.90.11.00.00.00.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL, código reduzido 572, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 37.472,15 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais com quinze centavos), através da Atividade 10.03.12.366.0015.2056 – MANUTENÇÃO DO EJA – FUNDEB

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 04 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • 70%, recurso CO RV 1540.0000031 – FUNDEB, conta 3.1.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.366.0015.2056 – MANUTENÇÃO DO EJA – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.1070031 – FUNDEB, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 3.1.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, código reduzido 646, no valor de R$ 37.472,15 (trinta e sete mil, quatrocentos e setenta e dois reais com quinze centavos). Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 84.095,53 (oitenta e quatro mil e noventa e cinco reais com cinquenta e três centavos), através da Atividade 10.03.12.367.0019.2057 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.0000031 – FUNDEB, conta 3.1.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto pelo presente artigo redução da dotação orçamentária 10.03.12.367.0019.2057 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – FUNDEB 70%, recurso CO RV 1540.1070031 – FUNDEB, na Secretaria Municipal da Educação, a conta 3.1.90.08.00.00.00.00 – OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR, código reduzido 655, no valor de R$ 84.095,53 (oitenta e quatro mil e noventa e cinco reais com cinquenta e três centavos). Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 03 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling