Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR Nº 1.071, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 1071
- data
- 2026-04-23
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 29/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-29
- codigo_identificador
- 019AFDB2
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117832_2026-04-28_52573336f45e1bb041eef42f233de866.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.071, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.071, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.071, DE 23 DE ABRIL DE 2026.
Santa Cruz do Sul, 23 de abril de 2026.
Acresce e altera dispositivos da Lei Complementar nº 737, de 04 de abril de 2019, que “consolida a Lei Complementar nº 294, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Lei Complementar nº 1.071, de 23 de abril de 2026. Publicado por: Rodrigo Beling