Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR Nº 1.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 1068
- data
- 2026-03-20
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 23/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-23
- codigo_identificador
- 2C0AB4CA
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117806_2026-03-20_a9dfd2ac33fd593044346b9775b8a08a.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.068, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 721, de 20 de julho de 2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 737, de 04 de abril de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os incisos XIV e XV do artigo 7º, da Lei Complementar nº 721, de 20 de julho de 2018.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
24
Rio Grande do Sul , 23 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4293 Art. 2º Fica alterado o inciso III, do §2º, do artigo 7º, da Lei Complementar nº 721, de 20 de julho de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: ―III - maternidade, por até 180 (cento e oitenta) dias, e paternidade, por até 20 (vinte) dias, e licença adoção pelos mesmos prazos.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a contar de 01 de março de 2026. Santa Cruz do Sul, 20 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling