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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Decreto
numero
12985
data
2026-10-07
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
906FD0E7
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. Fixa o valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul e atualiza os valores dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2027. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições do § 1º do art. 11 e do art. 324 da Lei Complementar nº 887/2022 – CTM, que determinam que o valor venal dos imóveis e o valor da UPM deverão ser atualizados de acordo com os índices oficiais de correção monetária; DECRETA: Art. 1º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.357, de 27 de junho de 2005 para correção dos valores dos tributos municipais no município de Santa Cruz do Sul; Art. 2º Adota, para o exercício de 2027, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística – IBGE, para atualização dos valores dos tributos municipais. Parágrafo único. No período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento). Art. 3º O valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 será de R$ 471,84 (quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Art. 4º Fixa os valores das Zonas Fiscais para o exercício de 2027, conforme tabela abaixo: Zona Fiscal Zona Fiscal 01 Zona Fiscal 02 Zona Fiscal 03 Zona Fiscal 04 Zona Fiscal 05 Zona Fiscal 06 Zona Fiscal 07 Zona Fiscal 08

Valor do m² em R$ 2.225,14 929,55 550,25 364,54 187,13 177,80 118,96 118,96

Art. 5º Fixa os valores dos padrões de construção de casas, construções secundárias, pavilhões e condomínios verticais para o exercício de 2027, conforme tabelas abaixo: Padrões de Construção: I – Casas/Condomínios Horizontais/Geminados: Cobertura: Metálica ou Francesa

Cimento/Amianto

Telha de Barro

Cerâmica Especial

Outras

Paredes:

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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 Madeira Simples

Madeira Dupla

Mista

Pré Fabricada

Alvenaria

Outras

Pintura Especial

Pintura Simples

Reboco Normal

Tijolo à Vista

Material Cerâmico

Revestimento Externo: Sem Revestimento

Padrão de Construção: Item a) b) c) d) e)

Padrão Alto Normal Econômico Popular Básico

Pontuação 9,00 a 10,00 7,00 a 8,50 4,50 a 6,50 2,50 a 4,00 0,00 a 2,25

Valor em R$ 2.437,78 2.216,14 1.278,31 949,73 569,89

II – Construções Secundárias: Item a) b) c) d)

Tipo Porão Meia-água Galpão Telheiro

Valor em R$ 955,56 389,18 318,48 212,35

III – Pavilhões Estrutura: Madeira

Metálica

Alvenaria

Concreto

Cobertura: Zinco ou Similar

Cimento Amianto

Alumínio Especial

Chapas ou Módulos

Alvenaria

Paredes: Aberta

Padrão de Construção: Item a) b) c)

Padrão Industrial Normal Econômico

Pontuação 9,00 a 10,00 6,50 a 8,00 3,50 a 6,00

Valor em R$ 1.202,98 886,44 569,89

IV – Condomínios Verticais: Item a) b) c) d) e) f)

Padrão Alto Normal Econômico Popular Cobertura aberta Box

Valor em R$ 3.545,79 2,785,97 2.532,78 1.410,56 0,5 do respectivo padrão 0,4 do respectivo padrão

Artigo 6º Em razão das adequações sistematizadas pelo Município de Santa Cruz do Sul em 2020, em que os imóveis prediais passam a ser identificados por tipologia construtiva, necessário se faz que os valores dos padrões de construção das casas, construções secundárias, pavilhões e condomínios verticais, para o exercício 2027, de acordo com a nova nomenclatura estabelecida para as tipologias construtivas, sejam classificadas dentro da tabela de pontuação por padrão construtivo, a fim de manter a padronização dos valores que definirão o valor da base de cálculo, conforme tabela de enquadramento: Tabela de Valores Unitários Por Tipologia Construtiva Tipologia Referencial (Pontuação) Tipo Padrão

Básico (0,00 – 2,25)

Casas / Condo mínios Horizon tais / Gemina dos

Popular (2,50 – 4,00)

Tipologia Equivalente (Nova Metodologia) Tipo Casa de madeira Porão Porão Sótão Tanque Casa mista madeira Telheiro Garagem Casa madeira Casa alvenaria Casa alvenaria Garagem Piscina Piscina Container Tanque Casa mista madeira Casa mista alvenaria Casa mista alvenaria Quiosque

Padrão Econômico Médio Simples Econômico Simples Econômico Médio Popular Simples Popular Econômico Simples Simples Médio Simples Médio Simples Econômico Popular Simples

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Valor R$/m2

569,89

949,73

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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436

Econômico (4,50 – 6,50)

Normal (7,00 – 8,50)

Alto (9,00 – 10,00) Econômico (3,50 - 6,00) Pavilhões

Normal (6,50 – 8,00) Industrial (9,00 – 10,00)

Popular

Econômico

Condomínios Verticais Normal

Alto

Porão

Meia-água Construções Secundárias

Galpão

Casa madeira Casa alvenaria Casa mista madeira Casa mista madeira Casa mista alvenaria Quiosque Garagem Telheiro Container Piscina Tanque Casa madeira Casa madeira Casa alvenaria Casa alvenaria Casa mista madeira Casa mista alvenaria Casa mista Alvenaria Antena Pavilhão Casa alvenaria Casa mista alvenaria Antena Pavilhão Pavilhão Pavilhão Pavilhão Apartamento Sala Garagem Quiosque Silo Loja Apartamento Silo Sala Apartamento Loja Loja Sala Loja shopping Sala Apartamento Reservatório de água Loja Loja Sala Apartamento Loja shopping Loja shopping Reservatório de água Sótão Galpão Telheiro Porão Telheiro Telheiro Galpão Painel publicitário

Médio Simples Médio Fino Simples Médio Médio Fino Médio Fino Fino Fino Alto Médio Fino Alto Médio Fino Simples Alto Alto Alto Médio Popular Simples Médio Fino Popular Popular Fino Fino Metálico Popular Simples Alvenaria Simples Médio Simples Médio Médio Médio Fino Fino Simples Fino Alto Alto Alto Alto Fino Médio Médio Simples Popular Econômico Simples Econômico Econômico Único

1.278,31

2.216,14

2.437,78 569,89 886,44 1.202,98

1.410,56

2.532,78

2.785,97

3.545,79

955,56

389,18

318,48

Art. 7º A identificação e descrição das tipologias construtivas referidas na Tabela de Valores Unitários Por Tipologia Construtiva do artigo 6º deste Decreto encontra-se no ―Manual das tipologias construtivas do Município de Santa Cruz do Sul‖, disponível para consulta em: https://www.santacruz.rs.gov.br/upload_page/53/download2019/iptu/tipologia2020.pdf (ANEXO II). Art. 8º As Zonas Fiscais discriminadas no art. 4º deste Decreto são aquelas demarcadas pelo Mapa de Zonas Fiscais – IPTU, disponível em https://www.santacruz.rs.gov.br/geo/mapas/ (ANEXO I). Art. 9º Na hipótese de anulação de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por decisão judicial, o Município poderá realizar novo lançamento do tributo, através de instauração de Procedimento Administrativo específico, nos termos do § 3º do art. 11 da LC nº 887/2022. Art. 10 Ante o Princípio da Economicidade, o Município poderá cancelar de ofício os lançamentos correspondentes a valores manifestamente antieconômicos, cujo valor máximo, para o exercício de 2027 fica fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 11 Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. Santa Cruz do Sul, 07 de outubro de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se

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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão ANEXO I NO SITE DO MSCS ANEXO II 1 SUB HABITAÇÃO 2 CASA DE MADEIRA 2.1 Casa de Madeira: Padrão Econômico 2.2 Casa de Madeira: Padrão Simples 2.3 Casa de Madeira: Padrão Médio 2.4 Casa de Madeira: Padrão Fino 2.5 Casa de Madeira: Padrão Alto 3 CASA DE ALVENARIA 3.1 Casa de Alvenaria: Padrão Econômico 3.2 Casa de Alvenaria: Padrão Popular 3.3 Casa de Alvenaria: Padrão Simples 3.4 Casa de Alvenaria: Padrão Médio 3.5 Casa de Alvenaria: Padrão Fino 3.6 Casa de Alvenaria: Padrão Alto 4 APARTAMENTO 4.1 Apartamento: Padrão Popular 4.2 Apartamento: Padrão Simples 4.3 Apartamento: Padrão Médio 4.4 Apartamento: Padrão Fino 4.5 Apartamento: Padrão Alto 5 LOJA 5.1 Loja: Padrão Popular 5.2 Loja: Padrão Simples 5.3 Loja: Padrão Médio 5.4 Loja: Padrão Fino 5.5 Loja: Padrão Alto 6 SALA 6.1 Sala: Padrão Popular 6.2 Sala: Padrão Simples 6.3 Sala: Padrão Médio 6.4 Sala: Padrão Fino 6.5 Sala: Padrão Alto 7 LOJA DE SHOPPING 7.1 Loja de Shopping: Padrão Médio 7.2 Loja de Shopping: Padrão Fino 7.3 Loja de Shopping: Padrão Alto 8 BOX DE ESTACIONAMENTO 8.1 Box de estacionamento: Padrão Econômico

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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 8.2 Box de estacionamento: Padrão Simples 8.3 Box de estacionamento: Padrão Médio 9 PORÃO 9.1 Porão: Padrão Econômico 9.2 Porão: Padrão Simples 9.3 Porão: Padrão Médio 10 SÓTÃO 10.1 Sótão: Padrão Econômico 10.2 Sótão: Padrão Médio 11 TELHEIRO 11.1 Telheiro: Padrão Econômico 11.2 Telheiro: Padrão Popular 11.3 Telheiro: Padrão Simples 11.4 Telheiro: Padrão Médio 11.5 Telheiro: Padrão Fino 12 QUIOSQUE 12.1 Quiosque: Padrão Simples 12.2 Quiosque: Padrão Médio 12.3 Quiosque: Padrão Fino 13 GARAGEM 13.1 Garagem: Padrão Popular 13.2 Garagem: Padrão Simples 13.3 Garagem: Padrão Médio 13.4 Garagem: Padrão Fino 14 GALPÃO 14.1 Galpão: Padrão Econômico 14.2 Galpão: Padrão Simples 15 PAVILHÃO 15.1 Pavilhão: Padrão Popular 15.2 Pavilhão: Padrão Simples 15.3 Pavilhão: Padrão Médio 15.4 Pavilhão: Padrão Fino 15.5 Pavilhão: Padrão Alto 16. ANTENA 16.1 Antena: Padrão Simples 16.2 Antena: Padrão Médio 17 PISCINA 17.1 Piscina: Padrão Simples 17.2 Piscina: Padrão Médio 17.3 Piscina: Padrão Fino 18 TANQUE DE ARMAZENAMENTO 18.1 Tanque de Armazenamento: Padrão Simples 18.2 Tanque de Armazenamento: Padrão Médio 18.3 Tanque de Armazenamento: Padrão Fino 19 SILO 19.1 Silo Metálico: Padrão Simples 19.2 Silo de Alvenaria: Padrão Médio

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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 20 PAINEL DE PUBLICIDADE 21 RESERVATÓRIOS D’ÁGUA 21.1 Caixa d’Água elevada: Padrão Simples 21.2 Caixa d’Água elevada: Padrão Médio 22 CONTAINER 22.1 Container: Padrão Simples 22.2 Container: Padrão Médio 23 ESTADOS DE CONSERVAÇÃO 23.1 Ruim 23.2 Regular 23.3 Bom 23.4 Ótimo 24 IDADE APARENTE 24.1 0 a 5 anos 24.2 6 a 10 anos 24.3 11 a 30 anos 24.4 Mais de 30 anos Manual das Tipologias Construtivas do Município de Santa Cruz do Sul disponível na íntegra em: https://www.santacruz.rs.gov.br/upload_page/53/download2019/iptu/tipologia2020.pdf Publicado por: Rodrigo Beling