Metadados
- titulo
- DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 12985
- data
- 2026-10-07
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 15/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-15
- data_publicacao_na_url
- 2026-10-14
- observacao_publicacao
- Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
- codigo_identificador
- 906FD0E7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. DECRETO N° 12.985, DE 07 DE OUTUBRO DE 2026. Fixa o valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul e atualiza os valores dos tributos municipais para vigorar no exercício de 2027. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as disposições do § 1º do art. 11 e do art. 324 da Lei Complementar nº 887/2022 – CTM, que determinam que o valor venal dos imóveis e o valor da UPM deverão ser atualizados de acordo com os índices oficiais de correção monetária; DECRETA: Art. 1º Fica suspensa a eficácia do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 6.357, de 27 de junho de 2005 para correção dos valores dos tributos municipais no município de Santa Cruz do Sul; Art. 2º Adota, para o exercício de 2027, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística – IBGE, para atualização dos valores dos tributos municipais. Parágrafo único. No período compreendido entre setembro de 2025 a agosto de 2026, o percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA foi de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos por cento). Art. 3º O valor da UPM – Unidade Padrão Monetária de Santa Cruz do Sul, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027 será de R$ 471,84 (quatrocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Art. 4º Fixa os valores das Zonas Fiscais para o exercício de 2027, conforme tabela abaixo: Zona Fiscal Zona Fiscal 01 Zona Fiscal 02 Zona Fiscal 03 Zona Fiscal 04 Zona Fiscal 05 Zona Fiscal 06 Zona Fiscal 07 Zona Fiscal 08
Valor do m² em R$ 2.225,14 929,55 550,25 364,54 187,13 177,80 118,96 118,96
Art. 5º Fixa os valores dos padrões de construção de casas, construções secundárias, pavilhões e condomínios verticais para o exercício de 2027, conforme tabelas abaixo: Padrões de Construção: I – Casas/Condomínios Horizontais/Geminados: Cobertura: Metálica ou Francesa
Cimento/Amianto
Telha de Barro
Cerâmica Especial
Outras
Paredes:
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 Madeira Simples
Madeira Dupla
Mista
Pré Fabricada
Alvenaria
Outras
Pintura Especial
Pintura Simples
Reboco Normal
Tijolo à Vista
Material Cerâmico
Revestimento Externo: Sem Revestimento
Padrão de Construção: Item a) b) c) d) e)
Padrão Alto Normal Econômico Popular Básico
Pontuação 9,00 a 10,00 7,00 a 8,50 4,50 a 6,50 2,50 a 4,00 0,00 a 2,25
Valor em R$ 2.437,78 2.216,14 1.278,31 949,73 569,89
II – Construções Secundárias: Item a) b) c) d)
Tipo Porão Meia-água Galpão Telheiro
Valor em R$ 955,56 389,18 318,48 212,35
III – Pavilhões Estrutura: Madeira
Metálica
Alvenaria
Concreto
Cobertura: Zinco ou Similar
Cimento Amianto
Alumínio Especial
Chapas ou Módulos
Alvenaria
Paredes: Aberta
Padrão de Construção: Item a) b) c)
Padrão Industrial Normal Econômico
Pontuação 9,00 a 10,00 6,50 a 8,00 3,50 a 6,00
Valor em R$ 1.202,98 886,44 569,89
IV – Condomínios Verticais: Item a) b) c) d) e) f)
Padrão Alto Normal Econômico Popular Cobertura aberta Box
Valor em R$ 3.545,79 2,785,97 2.532,78 1.410,56 0,5 do respectivo padrão 0,4 do respectivo padrão
Artigo 6º Em razão das adequações sistematizadas pelo Município de Santa Cruz do Sul em 2020, em que os imóveis prediais passam a ser identificados por tipologia construtiva, necessário se faz que os valores dos padrões de construção das casas, construções secundárias, pavilhões e condomínios verticais, para o exercício 2027, de acordo com a nova nomenclatura estabelecida para as tipologias construtivas, sejam classificadas dentro da tabela de pontuação por padrão construtivo, a fim de manter a padronização dos valores que definirão o valor da base de cálculo, conforme tabela de enquadramento: Tabela de Valores Unitários Por Tipologia Construtiva Tipologia Referencial (Pontuação) Tipo Padrão
Básico (0,00 – 2,25)
Casas / Condo mínios Horizon tais / Gemina dos
Popular (2,50 – 4,00)
Tipologia Equivalente (Nova Metodologia) Tipo Casa de madeira Porão Porão Sótão Tanque Casa mista madeira Telheiro Garagem Casa madeira Casa alvenaria Casa alvenaria Garagem Piscina Piscina Container Tanque Casa mista madeira Casa mista alvenaria Casa mista alvenaria Quiosque
Padrão Econômico Médio Simples Econômico Simples Econômico Médio Popular Simples Popular Econômico Simples Simples Médio Simples Médio Simples Econômico Popular Simples
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Valor R$/m2
569,89
949,73
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436
Econômico (4,50 – 6,50)
Normal (7,00 – 8,50)
Alto (9,00 – 10,00) Econômico (3,50 - 6,00) Pavilhões
Normal (6,50 – 8,00) Industrial (9,00 – 10,00)
Popular
Econômico
Condomínios Verticais Normal
Alto
Porão
Meia-água Construções Secundárias
Galpão
Casa madeira Casa alvenaria Casa mista madeira Casa mista madeira Casa mista alvenaria Quiosque Garagem Telheiro Container Piscina Tanque Casa madeira Casa madeira Casa alvenaria Casa alvenaria Casa mista madeira Casa mista alvenaria Casa mista Alvenaria Antena Pavilhão Casa alvenaria Casa mista alvenaria Antena Pavilhão Pavilhão Pavilhão Pavilhão Apartamento Sala Garagem Quiosque Silo Loja Apartamento Silo Sala Apartamento Loja Loja Sala Loja shopping Sala Apartamento Reservatório de água Loja Loja Sala Apartamento Loja shopping Loja shopping Reservatório de água Sótão Galpão Telheiro Porão Telheiro Telheiro Galpão Painel publicitário
Médio Simples Médio Fino Simples Médio Médio Fino Médio Fino Fino Fino Alto Médio Fino Alto Médio Fino Simples Alto Alto Alto Médio Popular Simples Médio Fino Popular Popular Fino Fino Metálico Popular Simples Alvenaria Simples Médio Simples Médio Médio Médio Fino Fino Simples Fino Alto Alto Alto Alto Fino Médio Médio Simples Popular Econômico Simples Econômico Econômico Único
1.278,31
2.216,14
2.437,78 569,89 886,44 1.202,98
1.410,56
2.532,78
2.785,97
3.545,79
955,56
389,18
318,48
Art. 7º A identificação e descrição das tipologias construtivas referidas na Tabela de Valores Unitários Por Tipologia Construtiva do artigo 6º deste Decreto encontra-se no ―Manual das tipologias construtivas do Município de Santa Cruz do Sul‖, disponível para consulta em: https://www.santacruz.rs.gov.br/upload_page/53/download2019/iptu/tipologia2020.pdf (ANEXO II). Art. 8º As Zonas Fiscais discriminadas no art. 4º deste Decreto são aquelas demarcadas pelo Mapa de Zonas Fiscais – IPTU, disponível em https://www.santacruz.rs.gov.br/geo/mapas/ (ANEXO I). Art. 9º Na hipótese de anulação de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, por decisão judicial, o Município poderá realizar novo lançamento do tributo, através de instauração de Procedimento Administrativo específico, nos termos do § 3º do art. 11 da LC nº 887/2022. Art. 10 Ante o Princípio da Economicidade, o Município poderá cancelar de ofício os lançamentos correspondentes a valores manifestamente antieconômicos, cujo valor máximo, para o exercício de 2027 fica fixado em R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 11 Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2027. Santa Cruz do Sul, 07 de outubro de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão ANEXO I NO SITE DO MSCS ANEXO II 1 SUB HABITAÇÃO 2 CASA DE MADEIRA 2.1 Casa de Madeira: Padrão Econômico 2.2 Casa de Madeira: Padrão Simples 2.3 Casa de Madeira: Padrão Médio 2.4 Casa de Madeira: Padrão Fino 2.5 Casa de Madeira: Padrão Alto 3 CASA DE ALVENARIA 3.1 Casa de Alvenaria: Padrão Econômico 3.2 Casa de Alvenaria: Padrão Popular 3.3 Casa de Alvenaria: Padrão Simples 3.4 Casa de Alvenaria: Padrão Médio 3.5 Casa de Alvenaria: Padrão Fino 3.6 Casa de Alvenaria: Padrão Alto 4 APARTAMENTO 4.1 Apartamento: Padrão Popular 4.2 Apartamento: Padrão Simples 4.3 Apartamento: Padrão Médio 4.4 Apartamento: Padrão Fino 4.5 Apartamento: Padrão Alto 5 LOJA 5.1 Loja: Padrão Popular 5.2 Loja: Padrão Simples 5.3 Loja: Padrão Médio 5.4 Loja: Padrão Fino 5.5 Loja: Padrão Alto 6 SALA 6.1 Sala: Padrão Popular 6.2 Sala: Padrão Simples 6.3 Sala: Padrão Médio 6.4 Sala: Padrão Fino 6.5 Sala: Padrão Alto 7 LOJA DE SHOPPING 7.1 Loja de Shopping: Padrão Médio 7.2 Loja de Shopping: Padrão Fino 7.3 Loja de Shopping: Padrão Alto 8 BOX DE ESTACIONAMENTO 8.1 Box de estacionamento: Padrão Econômico
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 8.2 Box de estacionamento: Padrão Simples 8.3 Box de estacionamento: Padrão Médio 9 PORÃO 9.1 Porão: Padrão Econômico 9.2 Porão: Padrão Simples 9.3 Porão: Padrão Médio 10 SÓTÃO 10.1 Sótão: Padrão Econômico 10.2 Sótão: Padrão Médio 11 TELHEIRO 11.1 Telheiro: Padrão Econômico 11.2 Telheiro: Padrão Popular 11.3 Telheiro: Padrão Simples 11.4 Telheiro: Padrão Médio 11.5 Telheiro: Padrão Fino 12 QUIOSQUE 12.1 Quiosque: Padrão Simples 12.2 Quiosque: Padrão Médio 12.3 Quiosque: Padrão Fino 13 GARAGEM 13.1 Garagem: Padrão Popular 13.2 Garagem: Padrão Simples 13.3 Garagem: Padrão Médio 13.4 Garagem: Padrão Fino 14 GALPÃO 14.1 Galpão: Padrão Econômico 14.2 Galpão: Padrão Simples 15 PAVILHÃO 15.1 Pavilhão: Padrão Popular 15.2 Pavilhão: Padrão Simples 15.3 Pavilhão: Padrão Médio 15.4 Pavilhão: Padrão Fino 15.5 Pavilhão: Padrão Alto 16. ANTENA 16.1 Antena: Padrão Simples 16.2 Antena: Padrão Médio 17 PISCINA 17.1 Piscina: Padrão Simples 17.2 Piscina: Padrão Médio 17.3 Piscina: Padrão Fino 18 TANQUE DE ARMAZENAMENTO 18.1 Tanque de Armazenamento: Padrão Simples 18.2 Tanque de Armazenamento: Padrão Médio 18.3 Tanque de Armazenamento: Padrão Fino 19 SILO 19.1 Silo Metálico: Padrão Simples 19.2 Silo de Alvenaria: Padrão Médio
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Rio Grande do Sul , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4436 20 PAINEL DE PUBLICIDADE 21 RESERVATÓRIOS D’ÁGUA 21.1 Caixa d’Água elevada: Padrão Simples 21.2 Caixa d’Água elevada: Padrão Médio 22 CONTAINER 22.1 Container: Padrão Simples 22.2 Container: Padrão Médio 23 ESTADOS DE CONSERVAÇÃO 23.1 Ruim 23.2 Regular 23.3 Bom 23.4 Ótimo 24 IDADE APARENTE 24.1 0 a 5 anos 24.2 6 a 10 anos 24.3 11 a 30 anos 24.4 Mais de 30 anos Manual das Tipologias Construtivas do Município de Santa Cruz do Sul disponível na íntegra em: https://www.santacruz.rs.gov.br/upload_page/53/download2019/iptu/tipologia2020.pdf Publicado por: Rodrigo Beling