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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12.924, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Decreto
numero
12924
data
2026-08-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 15/10/2026
data_publicacao
2026-10-15
data_publicacao_na_url
2026-10-14
observacao_publicacao
Data de circulação confirmada no cabeçalho da edição; a data do nome do PDF é diferente.
codigo_identificador
DD184092
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117950_2026-10-14_12b8bed6a894bf4672400e50d0ecc269.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12.924, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.

DECRETO Nº 12.924, DE 10 DE AGOSTO DE 2026. Prorroga os prazos de validade dos Processos Seletivos Simplificados para Contratações Emergenciais nºs. 046/2025, 047/2025, 048/2025, 049/2025, 051/2025, 053/2025, 054/2025, 055/2025, 056/2025, 057/2025, 059/2025, 061/2025, 062/2025, 062/2025, 063/2025, 064/2025, 065/2025, 066/2025, 067/2025, 068/2025 e 069/2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e de conformidade com o disposto no inciso VIII do artigo 61 da Lei Orgânica do Município e no artigo 7, do Decreto nº 11.595, de 12 de abril de 2023, DECRETA: Art. 1º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 09 de setembro de 2026 até 08 de setembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 046/2025, homologado em 09 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 2º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 22 de setembro de 2026 até 21 de setembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 047/2025, homologado em 22 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 3º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 23 de setembro de 2026 até 22 de setembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 048/2025, homologado em 23 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 4º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 23 de setembro de 2026 até 22 de setembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 049/2025, homologado em 23 de setembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 5º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 051/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 6º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 053/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 7º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 054/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 8º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 28 de novembro de 2026 até 27 de novembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 055/2025, homologado em 28 de novembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 9º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 30 de outubro de 2026 até 29 de outubro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 056/2025, homologado em 30 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial.

Art. 10º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 10 de outubro de 2026 até 09 de outubro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 057/2025, homologado em 10 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 11º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 20 de outubro de 2026 até 19 de outubro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 059/2025, homologado em 20 de outubro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 12º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 11 de dezembro de 2026 até 10 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 061/2025, homologado em 11 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 13º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 27 de novembro de 2026 até 26 de novembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 062/2025, homologado em 27 de novembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 14º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 03 de dezembro de 2026 até 02 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 063/2025, homologado em 03 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 15º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 03 de dezembro de 2026 até 02 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 064/2025, homologado em 03 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 16º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 065/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 17º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 066/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 18º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 067/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 19º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 068/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Art. 20º FICA PRORROGADO, por mais um ano, a contar de 02 de dezembro de 2026 até 01 de dezembro de 2027, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 069/2025, homologado em 02 de dezembro de 2025, para preenchimento de vagas de contrato emergencial. Santa Cruz do Sul, 10 de agosto de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se MATHEUS LUIS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Lidiane Frantz Schilttler