Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 12.825, DE 05 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 12825
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 07/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-07
- codigo_identificador
- 1314F943
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117837_2026-05-06_bb13c0638eb93dd907e4cc45c9ff00d0.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 12.825, DE 05 DE MAIO DE 2026.
DECRETO Nº 12.825, DE 05 DE MAIO DE 2026. ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 10.399 de 05 de maio de 2026, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.845,69 (Oito mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas: 12.01.10.301.0022.2421 MANUTENÇÃO DE AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00.00.1621 MATERIAL DE CONSUMO R$ 8.845,69 3210506 EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL-ATENÇÃO BÁSICA TOTAL R$ 8.845,69 Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no Art. 1º deste decreto: a) o excesso de arrecadação (rendimentos) de recurso vinculado, conforme demonstrativo em anexo, fonte de recurso e montante: 621.3210506 - EMENDA PARLAMENTAR ATENÇÃO BÁSICA R$ 2.075,99
ESTADUAL-
SUBTOTAL R$ 2.075,99 b) o excesso de arrecadação oriundos de restos a pagar cancelados, conforme demonstrativo em anexo, fonte de recurso e montante: 621.3210506 - EMENDA PARLAMENTAR ATENÇÃO BÁSICA R$ 6.769,70
ESTADUAL-
SUBTOTAL R$ 6.769,70 3.3.90.39.00.00.00.00.2501 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 157.820,19 0000001 0001-RECURSO LIVRE
TOTAL R$ 8.845,69 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Rio Grande do Sul , 07 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4323 Santa Cruz do Sul, em 05 de maio de 2026.
SOUZA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob nº 49.306.842/0001-65. Valor total: Remuneração exclusivamente condicionada ao êxito da demanda (ausência de ônus inicial). O valor será devido somente sobre os valores efetivamente recuperados e creditados em favor do contratante, na proporção de R$ 0,20 (vinte centavos) para cada R$ 1,00 (um real) de proveito econômico obtido. Esse modelo garante a perfeita vinculação da despesa ao resultado. Data de assinatura: 13 de abril de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Fabiana Pfaffenseller