Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 12.821 DE 05 DE MAIO DE 2026
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 12821
- data
- 2026-05-05
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-11
- codigo_identificador
- 4ADF1C1C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 12.821 DE 05 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 12.821 DE 05 DE MAIO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com o artigo 5º da Lei nº 10.230, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530.929,31 (quinhentos e trinta mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas: 09.01.06.182.0007.2680 AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 3.3.90.30.00.00.00.00.1500 MATERIAL DE CONSUMO 14.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE 12.01.10.301.0022.2473 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.11.00.00.00.00.2500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 236.000,00 1002040 0040-ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ASPS 12.01.10.302.0023.2433 MANUTENÇÃO DO SETOR DE TRANSPORTES DA SAÚDE 3.3.90.30.00.00.00.00.1500 MATERIAL DE CONSUMO 195.000,00 1002040 0040-ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ASPS 12.01.10.302.0023.2443 MANUTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.93.39.00.00.00.00.1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 45.000,00 1002040 0040-ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ASPS 12.01.10.305.0024.2445 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.1.90.11.00.00.00.00.2600 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 10.314,31 0000536 4502-CUSTEIO - Vigilância em Saúde 12.01. 10.305.0027.1684 ESTRUTURAÇÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE 4.4.90.52.00.00.00.00.A006 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.615,00 3101541 Vigilância em Saúde-Aquisição de Equip.e VeículosCalam.Públ TOTAL R$ 530.929,31 Art.2º Servirão de Recursos as Reduções das Dotações no valor de R$254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais), conforme as dotações a seguir especificadas: 12.01.10.301.0022.2473 MANUTENÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 3.1.90.11.00.00.00.00.1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 236.000,00 1002040 0040-ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ASPS 12.01.10.302.0023.2443 MANUTENÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 12.01.10.302.0023.2443 3.3.93.92.00.00.00.00.1500 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.000,00 1002040 0040-ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ASPS 99.99.99.999.9999.9999 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99.00.00.00.00.1500 RESERVA DE CONTINGENCIA 14.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE SUBTOTAL R$ 254.000,00 Art. 3º Servirão de recursos para complementar o artigo 2º: a) o valor de R$ 30.615,00 (trinta mil, seiscentos e quinze reais), referente a excesso de arrecadação, sob o vínculo 2601 - TRANSF FUNDO A FUNDO REC SUS PROV GOV FEDERAL - RSPS; b) o valor de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), referente a superávit financeiro de exercícios anteriores - recursos vinculados, sob o vínculo 2500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 11 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4325 c) o valor de R$ 10.314,31 (dez mil, trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), referente a superávit financeiro de exercícios anteriores - recursos vinculados, sob o vínculo 2600 - TRANSF FUNDO A FUNDO REC SUS PROV GOV FEDERAL - ASPS;
TOTAL R$ 692.578,42
SUBTOTAL R$ 276.929,31
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, em 05 de maio de 2026.
TOTAL………………..R$ 530.929,31 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Santa Cruz do Sul, em 05 de maio de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Marcelo Antonio Barbosa Alves