Metadados
- titulo
- DECRETO Nº 12.793, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CRUZ DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 12793
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- 2F2D6EBD
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº 12.793, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
DECRETO Nº 12.793, DE 08 DE ABRIL DE 2026. ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETA:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 13 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4307 O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 10.350, de 07 de abril de 2026,
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com os artigos 1º e 2º da Lei nº 10.351, de 07 de abril de 2026,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.266.942,43 (Um milhão, duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos) com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.531.378,26 (Um milhão, quinhentos e trinta e um mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos) com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:
08.01.26.122.0002.2014 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA 3.1.90.11.00.00.00.00.2500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.263.942,43 0000001 0001-RECURSO LIVRE
15.01.17.511.0028.2163 MANUTENÇÃO DAS REDES HÍDRICAS 3.3.90.40.00.00.00.00.2799 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO – PJ R$ 104.040,68 0000600 6000-RECURSOS DA AGERST - AGUA E ESGOTO
20.01.04.122.0002.2629 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 3.3.90.39.00.00.00.00.2500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 1.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE 20.01.23.695.0034.2618 CONSERVAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS 3.3.90.30.00.00.00.00.2500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE 20.01.23.695.0034.2618 CONSERVAÇÃO DE PONTOS TURÍSTICOS 3.3.90.39.00.00.00.00.2500 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 1.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE
E
15.02.18.541.0030.2664 MANUTENÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL 3.3.90.30.00.00.00.00.2759 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00 0000317 2501-FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.39.00.00.00.00.2759 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA R$ 1.000.000,00 0000317 2501-FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.40.00.00.00.00.2759 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMUNICAÇÃO – PJ R$ 327.337,58 0000317 2501-FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
E
TOTAL R$ 1.531.378,26 Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no Art.1º deste decreto o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, conforme demonstrativos em anexo, fontes de recurso e montantes:
TOTAL R$ 1.266.942,43 Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no Art.1º deste decreto o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, conforme demonstrativos em anexo, fontes de recurso e montantes:
759.0000317 – 2501-FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 1.427.337,58 799.0000001 – 0000600 – 6000-REC.DA AGERST - AGUA E ESGOTO R$ 104.040,68
500.0000001 – 0001-RECURSO LIVRE R$ 1.266.942,43
TOTAL R$ 1.531.378,26
TOTAL R$ 1.266.942,43
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Cruz do Sul, em 08 de abril de 2026.
Santa Cruz do Sul, em 08 de abril de 2026.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Fabiana Pfaffenseller