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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12.781, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Decreto
numero
12781
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 02/04/2026
data_publicacao
2026-04-02
codigo_identificador
A88A1B5F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117814_2026-04-01_faf1c1810f0a735624ff8605f66a3cec.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12.781, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 12.781, DE 31 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com o artigo 1º da Lei nº 10.339, de 31 de março de 2026, DECRETA:

TOTAL R$ 488.600,88 Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no Art. 1º deste decreto, a redução das dotações orçamentárias:

Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais) com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas:

06.01.04.122.0002.2008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 3.1.90.11.00.00.00.00.1500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 300,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

20.01.04.122.0002.2629 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 3.1.90.04.00.00.00.00.2500 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 255.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

10.02.12.365.0018.2242 MANUTENÇÃO CRECHE - MDE 3.1.90.04.00.00.00.00.1500 CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO R$ 301.000,00 1001020 0020-MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE

3.1.90.94.00.00.00.00.2500 INDENIZACOES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

TRABALHISTAS

R$

TOTAL R$ 305.000,00

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 02 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4301 Art. 2º Servirá de recurso para o crédito aberto no Art.1º deste decreto o superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, conforme demonstrativos em anexo, fontes de recurso e montantes: 500.0000001 – 0001 – RECURSO LIVRE R$ 305.000,00

codificado como estiagem – Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – Cobrade 1.4.1.1.0., conforme Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional. Parágrafo único. A situação de anormalidade é válida para as áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o contido no requerimento/FIDE.

TOTAL R$ 305.000,00 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, em 31 de março de 2026.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, contribuindo com feitos de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Fabiana Pfaffenseller