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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12.775, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Decreto
numero
12775
data
2026-03-30
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 01/04/2026
data_publicacao
2026-04-01
codigo_identificador
61271BC6
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117813_2026-03-31_e7bd144c5cb0071f3d835cff4ffa65cc.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12.775, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 12.775, DE 30 DE MARÇO DE 2026.

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade: I – 01 (um) Operário, Padrão 2A, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais. §1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação ou, ainda, da data da homologação do respectivo Processo Seletivo, podendo ser prorrogadas por até igual período. §2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 737/2019.

DECRETO Nº 12.775, DE 30 DE MARÇO DE 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o Memorando nº 0148/SEMASS/2026-e, de 27 de março de 2026; DECRETA: Art. 1º Fica alterada a Tabela de Taxa de Serviços Complementares anexa ao Decreto nº 10.230, de 07 de janeiro de 2019, alterando os valores das taxas aplicadas à Ligação de ramal predial e ao fornecimento de carga d’água / metro cúbico, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. §1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. §2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação.

Tipo de serviço Ligação de ramal predial … Taxa de carga d’água / metro cúbico …

Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço.

Valor 3,00 UPM … 0,20 UPM …

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 30 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Artigos 140, 141 e 154 da Lei Complementar nº 738/2019. Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal Deadministração e Gestão Decreto nº 12.775, de 30 de março de 2026 Publicado por: Rodrigo Beling