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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12.740, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Decreto
numero
12740
data
2026-03-05
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 06/03/2026
data_publicacao
2026-03-06
codigo_identificador
7A3C0749
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117795_2026-03-05_2d71dc9f3661bfd05cf7923ea2b0e1b4.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12.740, DE 05 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 12.740, DE 05 DE MARÇO DE 2026. Prorroga o prazo de cedência de servidor público ao Município de Rio Pardo. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 8.877, de 15 de março de 2022, que autoriza o Poder Executivo a ceder servidor ao Município de Rio Pardo/RS; CONSIDERANDO a solicitação do Município de Rio Pardo, através do Ofício – 038/2026, de 26 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a manifestação do servidor Luiz Elcides Cardoso da Silva, de 10 de fevereiro de 2026, pela continuidade da cedência ao Município de Rio Pardo; CONSIDERANDO manifestação favorável da Secretaria Municipal de Educação, através da Resposta ao Memorando nº 0104/SEAD/2026-e; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através do Memorando nº 0147/SEAD/2026-e; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada a cedência ao Município de Rio Pardo, nos termos da Lei nº 8.877, de 15 de março de 2022, do servidor municipal LUIZ ELCIDES CARDOSO DA SILVA, Professor, Sede, Nível 4, Classe D, Matrícula 11.746, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para atuar na Prefeitura Municipal de Rio Pardo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 15 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 06 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4282 Santa Cruz do Sul, 05 de março de 2026.

Publicado por: Ederaldo Copes Martins Junior