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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12.737, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Decreto
numero
12737
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
EDED009E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12.737, DE 04 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 12.737, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Declara Hóspede Oficial do Município de Santa Cruz do Sul a Sra. Fernanda Barreto Mielke. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarada Hóspede Oficial do Município de Santa Cruz do Sul, no dia 31 de março de 2026, a Sra. Fernanda Barreto Mielke, Enfermeira pela Universidade Federal de Pelotas, Mestre e Doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, servidora da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, Chefe de Divisão das Políticas Transversais, do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde, Coordenadora do Programa TEAcolhe, Orientadora de TCR da Escola de Saúde Pública/RS, atuando principalmente nos seguintes temas: enfermagem na saúde mental coletiva, avaliação de serviços de saúde mental, saúde mental de crianças e adolescentes, transtorno do espectro do autismo, gestão em saúde, pesquisa qualitativa em saúde, a qual estará no Município de Santa Cruz do Sul para a realização de palestra no Seminário Integrador do PSE/2026, com o tema Saúde Mental de crianças e adolescentes, organizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do artigo 61, da Lei Orgânica do Município, e

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 9.868, de 11 de março de 2025, que autoriza o Poder Executivo a ceder servidor para o Município de Vera Cruz;

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

Santa Cruz do Sul, 04 de março de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Registre-se, publique-se e cumpra-se.

ANO XVIII | Nº 4281

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA

MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling