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MunicipalRS · Santa Cruz Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº 12.730, DE 03 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CRUZ DO SUL
tipo
Decreto
numero
12730
data
2026-03-03
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
441602D9
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº 12.730, DE 03 DE MARÇO DE 2026.

DECRETO Nº 12.730, DE 03 DE MARÇO DE 2026. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SECULT) torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTA CRUZ DO SUL” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, com inscrições entre os dias 05 de março e 13 de abril de 2026, para projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024, conforme regulamento e prazos estabelecidos.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pelas leis em vigor e em conformidade com o artigo 5º, da Lei nº 10.230, de 19 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º É aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 367.829,16 (trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), com o objetivo de atender as despesas do orçamento em execução, conforme as dotações a seguir especificadas: 05.01.04.121.0002.1731 EXPANSÃO E APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA 4.4.90.52.00.00.00.00.1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 66.000,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE 09.01.06.181.0006.2604 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 3.3.90.93.00.00.00.00.1500 INDENIZACOES E RESTITUICOES R$ 500,00 0000001 0001-RECURSO LIVRE

Santa Cruz do Sul, 04 de março de 2026. DOUGLAS ALBERS Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa Publicado por: Gustavo Luiz Orlandi