Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.369, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CECÍLIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10369
- data
- 2026-04-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- C21F4431
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.369, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.369, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Denomina vias públicas da Zona Urbana de Santa Cruz do Sul, localizadas no Bairro Country. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
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Rio Grande do Sul , 16 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4310 FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A via sem denominação oficial no Bairro Country, que inicia num ponto projetado junto à Rua dos Jerivás, 200 (duzentos) metros à leste da Estrada Travessa Dona Leopoldina, seguindo no sentido Sul até o Acesso Linha João Alves e na sequência, até a Estrada Bruno Pritsch, bem como seu possível prolongamento ao Sul, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Travessa Heck. Art. 2º A via sem denominação localizada no Bairro Country, que inicia no Acesso Linha João Alves, a 470 (quatrocentos e setenta) metros à leste da Travessa Heck, seguindo no sentido Norte até a via sem denominação nº 17 do Bairro Country, bem como seu possível prolongamento, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Travessa Hermes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 15 de abril de 2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 036/SEST/2025 PERMISSIONÁRIA: STDTBUS TRANSPORTES LTDA. CNPJ 93.273.860/0001-60 OBJETO: 11º Termo Aditivo ao Serviço de Transporte Escolar Inclusão e Exclusão de Motorista FUNDAMENTO: Lei 8.447/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 015/SESTMU/2021 Publicado por: Evandir Melo