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MunicipalRS · Santa Cecilia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.368, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CECÍLIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10368
data
2026-04-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
63EC2FFF
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.368, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.368, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Prof.ª Amanda Maria Rauber Jähn. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Rua nº 6 (Seis) do Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Linha Santa Cruz, que inicia na Rua Anna Érica Vogt e segue no sentido Norte até a divisa do loteamento, bem como seu possível prolongamento ao Norte, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Rua Prof.ª Amanda Maria Rauber Jähn.

SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Rodrigo Beling