Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.368, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CECÍLIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10368
- data
- 2026-04-15
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 16/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-16
- codigo_identificador
- 63EC2FFF
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.368, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
LEI Nº 10.368, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Denomina via pública da zona urbana de Santa Cruz do Sul de Rua Prof.ª Amanda Maria Rauber Jähn. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Rua nº 6 (Seis) do Loteamento Jardim Bela Vista, Bairro Linha Santa Cruz, que inicia na Rua Anna Érica Vogt e segue no sentido Norte até a divisa do loteamento, bem como seu possível prolongamento ao Norte, conforme mapa em anexo, passa a denominar-se Rua Prof.ª Amanda Maria Rauber Jähn.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Rodrigo Beling