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MunicipalRS · Santa Cecilia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CECÍLIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10366
data
2026-04-15
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
49C73846
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 10.366, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Institui, no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul, o Dia Municipal do Fusca a ser comemorado anualmente em 20 de janeiro, alusivo ao Dia Nacional do Fusca. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

transplante de órgão ou tecido, conforme definido pela legislação federal pertinente. Art. 2º Os pacientes transplantados terão direito aos mesmos benefícios e garantias assegurados às pessoas com deficiência, conforme legislação federal e estadual. Art. 3º O disposto nesta Lei dar-se-á sem prejuízo de avaliação biopsicossocial, quando necessária, se o laudo médico elaborado pelo médico assistente, responsável pelo tratamento e acompanhamento do paciente, concluir que exista condição clínica crônica que promova impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Parágrafo único. O laudo médico elaborado pelo médico assistente do paciente transplantado será submetido à avaliação do Poder Público, conforme definido pelo Executivo Municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Cruz do Sul, o Dia Municipal do Fusca. Art. 2º O Dia Municipal do Fusca será comemorado, anualmente, no dia 20 de janeiro, data em que é comemorado o Dia Nacional do Fusca. Art. 3° Para comemorar o Dia Municipal do Fusca, ficam autorizados encontros, exposições, desfiles, apresentações, campanhas, mobilizações e outras atividades alusivas ao veículo Fusca e à sua importância histórica, cultural e social. Art. 4º As atividades alusivas ao Dia Municipal do Fusca poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal ou em parceria com clubes, grupos e entidades, sem fins lucrativos, de Santa Cruz do Sul, que comprovadamente preservam, cultivam, difundem e realizam eventos alusivos a esta data comemorativa. Parágrafo único. Fica vedada a exploração comercial do Dia Municipal do Fusca por terceiros, que não se enquadram no disposto no caput deste artigo. Art. 5° O Dia Municipal do Fusca deverá constar no calendário oficial de eventos do Município de Santa Cruz do Sul. Art. 6° Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 15 de abril de 2026.

Santa Cruz do Sul, 15 de abril de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling