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MunicipalRS · Santa Cecilia Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 10.327, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA CECÍLIA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
10327
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 26/03/2026
data_publicacao
2026-03-26
codigo_identificador
FA5FB497
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 10.327, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 10.327, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no montante de R$ 1.274.081,28 (Um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, oitenta e um reais e vinte e oito centavos), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 10.138,85 (Dez mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), através da Atividade 12.01.10.301.0022.2421 MANUTENÇÃO DE AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, Recurso Vinculado 2621.0000506 ATENÇÃO BÁSICA, na Secretaria Municipal de Saúde, às contas: I – 3.3.90.30.00.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO, no montante de R$ 7.138,85 (Sete mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos); II – 3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, no montante de R$ 3.000,00 (Três mil reais). Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto no presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, Recurso Vinculado 621.0000506 ATENÇÃO BÁSICA, no montante de R$ 10.138,85 (Dez mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 1.263.942,43 (Um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), através do Projeto 12.01.10.302.0027.1464 – ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, conta 4.4.90.51.00.00.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES, Recurso Vinculado 2500.1002040, na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. Servirá como recurso ao crédito aberto no presente artigo, parte do superávit financeiro existente em 31 de dezembro de 2025, no Recurso Livre 500.0000001, no montante de R$ 1.263.942,43 (Um milhão, duzentos e sessenta e três mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), conforme demonstrativo em anexo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANO XVIII | Nº 4296

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por prazo determinado, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação: I – 01 (um) Pedreiro, Padrão 4, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais; II – 01 (um) Operário, Padrão 2A, Classe A, 40 (quarenta) horas semanais. §1º As contratações autorizadas pela presente Lei terão a vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação ou, ainda, da data da homologação do respectivo Processo Seletivo, podendo ser prorrogadas por até igual período. §2º Os quantitativos, requisitos e atribuições dos cargos estão presentes nos Anexos I e II, da Lei Complementar nº 737/2019. Art. 2° O recrutamento para as contratações previstas nesta Lei efetuar-se-ão através de Processo Seletivo Simplificado, observada a ordem de classificação. §1º O Processo Seletivo Simplificado será feito por uma Comissão nomeada pelo Poder Executivo Municipal, para tal fim. §2º As condições, as exigências e os critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para as funções, constarão no Edital de Convocação. Art. 3º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Complementar nº 738, de 04 de abril de 2019 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4º Qualquer das partes poderá rescindir o contrato autorizado pela presente Lei, antes de seu término, avisando com antecedência mínima de 30 dias, devendo o aviso prévio ser indenizado no caso da não prestação de serviço. Art. 5º Os contratos autorizados pela presente Lei serão sumariamente rescindidos pelo contratante, sem que ao contratado caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o contratado incidir em qualquer das faltas arroladas nos Artigos 140, 141 e 154 da Lei Complementar nº 738/2019. Art. 6º A falta não justificada do contratado, ao serviço, é motivo de rescisão contratual, nos termos do Artigo anterior. Art. 7º As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: I – 10.01.12.122.0002.2376 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado; II – 10.01.12.122.0002.2376 – 3.1.90.94 – Indenizações Trabalhistas.

Santa Cruz do Sul, 24 de março de 2026. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Santa Cruz do Sul, 24 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 26 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4296

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão

Publicado por: Rodrigo Beling