Metadados
- titulo
- LEI Nº 10.319, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CECÍLIA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 10319
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- FC5EC90B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 10.319, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 10.319, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivos da Lei nº 9.827, de 17 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santa Cruz do Sul e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso V, do artigo 61 da Lei Orgânica do Município, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso IX, do rol de atribuições do Gabinete do Vice-Prefeito, que constam no Anexo I da Lei nº 9.827, de 17 de janeiro de 2025. Art. 2º Fica acrescido o inciso XXIII, ao rol de atribuições da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito, que constam no Anexo I da Lei nº 9.827, de 17 de janeiro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: “[…] XXIII – Coordenar as ações de Defesa Civil, através da articulação operacional dos órgãos municipais envolvidos, para apoiar os serviços de emergência e socorro em situações de desastres.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Sul, 24 de março de 2026. SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling