Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR Nº 1.069, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA CECÍLIA DO SUL
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 1069
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- DDD4FB6C
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.069, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.069, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivo da Lei Complementar nº 952, de 19 de dezembro de 2023, que Autoriza o Poder Executivo a aprovar Condomínio Urbanístico. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO SUL.
SÉRGIO IVAN MORAES Prefeito Municipal Registre-se, publique-se e cumpra-se. MATHEUS LUÍS FERREIRA Secretário Municipal de Administração e Gestão Publicado por: Rodrigo Beling