Metadados
- titulo
- LEI Nº. 8.609, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 8609
- data
- 2026-10-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-14
- codigo_identificador
- FC87F15B
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117949_2026-10-13_3b6905c05c3472dd127698ad36ad82f6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº. 8.609, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
LEI Nº. 8.609, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Acesso à Energia Elétrica, destinado às famílias de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social, autoriza o Poder Executivo a conceder benefício habitacional mediante fornecimento de materiais e serviços necessários à implantação, adequação e regularização do padrão de entrada de energia elétrica, e dá outras providências. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se:
FAÇOsaber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Publicado por: Hanelle Abot Bertola