§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.607,DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
8607
data
2026-10-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/10/2026
data_publicacao
2026-10-14
codigo_identificador
D1DBAE96
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117949_2026-10-13_3b6905c05c3472dd127698ad36ad82f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.607,DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

LEI Nº. 8.607,DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. “Autoriza o Executivo Municipal a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, com natureza administrativa, para a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, conforme Lei Municipal nº 7.316/ 2018”.

FAÇOsaber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa ―0253 – RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA‖, na ação ―3026 – AMPL./MELHORAM/ CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS‖, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Crédito Especial:

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

RUBRICA ELEMENTO 06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51

FAÇOsaber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

(*) Recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar contratação emergencial, em caráter temporário e por excepcional interesse público, para preenchimento de cargos do Quadro Geral do Município, conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018, para os cargos a seguir: I - Operário – 03 (três) vagas; II -Servente II – 01 (uma) vaga; III - Almoxarife – 01 (uma) vaga; IV - Assistente Social – 01 (uma) vaga.

DESCRIÇÃO Obras e Instalações TOTAL …………………….

VALOR 384.205,00 384.205,00

Recurso 1700*

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700 no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Parágrafo Único: As atribuições, padrão de vencimento e todas as demais especificações do cargo a que se refere este artigo, correspondem àquelas previstas para os cargos de mesma denominação e criados pela Lei Municipal Nº 2.717/1990 e alterações posteriores, que não contrariem as disposições contidas na Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018. Art. 2º - A contratação de que trata o artigo anterior, tem natureza administrativa e terá prazo determinado de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, prorrogáveis por igual período, a critério da administração. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas da Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.

Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola