Metadados
- titulo
- LEI N.º 5.692, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5692
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- 56BD910F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 5.692, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI N.º 5.692, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo de Santa Bárbara do Sul a firmar termo de fomento com organização da sociedade civil de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica. LEI N.º 5.693, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a criar 06 (seis) vagas para o cargo de AGENTE EDUCACIONAL DE INTERAÇÃO COM O EDUCANDO, com carga horária de 40(quarenta) horas semanais,alterando a Lei Municipal n.º 2.081/01, conforme especifica LEI N.º 5.694, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no município de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica. Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS. Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior