Metadados
- titulo
- LEI N.º 5.687, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 5687
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 26/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-26
- codigo_identificador
- 13FC2755
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117809_2026-03-25_6420d298a08b1d12e2deb5851223af65.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI N.º 5.687, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI N.º 5.687, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Trata-se de pretensa formalização do Termo de Fomento, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e da Lei Municipal nº 5.412/2026, a ser pactuado entre a e ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BOM SAMARITANO – ASOBESBA SABASUL o Município de Santa Bárbara do Sul. Justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista o que consta no processo administrativo e em observância as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, informo que esta parceria se justifica considerando-se que a e ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE BOM SAMARITANO – ASOBESBA, precisa de auxílio para CUSTEAR PROJETO PLANTANDO A SEMENTE. Diante do exposto e ante a inviabilidade de competição entre organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, solicita-se lançar Inexigibilidade de chamamento público. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, conforme previsto no §2º do art. 32 da Lei Federal 13.019/2014. Eventuais impugnações da inexigibilidade deverão ser encaminhadas via Ofício, dirigido a Assessoria Jurídica, por meio do e-mail juridico@santabárbaradosul.rs.gov.br. Santa Bárbara do Sul / RS, 25 de março de 2026 LEANDRO CARAFFINI VENERAL Prefeito
Altera a Lei Municipal n.ºs 5.607/2025, de 26 de agosto, que autoriza a contratação temporária de um AGENTE EDUCACIONAL DE INTERAÇÃO COM O EDUCANDO, conforme especifica. LEI N.º 5.688, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Altera a Lei Municipal n.ºs 5.514/2025, de 28 de janeiro, que autoriza a contratação temporária de PEDREIROS, conforme especifica. LEI N.º 5.689, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo de Santa Bárbara do Sul a instituir a Rede de Apoio às Escolas – RAE, no município de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica e dá outras providências. LEI N.º 5.690, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo de Santa Bárbara do Sul a firmar termo de fomento com organização da sociedade civil de Santa Bárbara do Sul, conforme especifica. LEI N.º 5.691, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Publicado por: Vivian Lima Vargas