Metadados
- titulo
- LEI Nº 1372 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1372
- data
- 2026-05-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-11
- codigo_identificador
- 6F15EF67
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1372 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1372 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Santa Margarida do Sul, 08 de maio de 2026.
Autoriza o Poder Executivo a contratar, em emergência e excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências. . Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a contratar temporariamente, por excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, os seguintes servidores: Vagas 03
Cargo Serviços Gerais
Carga Horária 40 horas
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública conforme segue: Início do Recebimento das Propostas: do dia 11/05/2026 as 10:00h ao dia 21/05/2026 até às 08:59 horas. Abertura e Julgamento das Propostas: das 09:00h as 09:29h do dia 21/05/2026. Início da Sessão de Disputa de Preços: 09:30h do dia 21/05/2026. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O Edital encontra-se disponibilizado com ônus no endereço Avenida 17 de Abril, nº 503, prédio da Prefeitura Municipal, ou sem ônus no site www.santamargaridadosul.rs.gov.br
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal Publicado por: Vaner Rogério Leão Félix