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MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1371 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1371
data
2026-05-08
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/05/2026
data_publicacao
2026-05-11
codigo_identificador
C238830F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1371 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.

LEI Nº 1371 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026. Inclui nova ação na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Inclui nova ação na Lei Orçamentária Anual nº 1338/2025 para o exercício de 2026 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de 1.063.242,21 (Um milhão, sessenta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais com vinte e um centavo), sendo R$ 850.593,68 proveniente de repasse do governo estadual via convênio 5177/2025 e R$ 212.648,42 de recursos próprios a título de contrapartida financeira de Superávit Financeiro de Recursos livres do exercício anterior. ÓRGÃO: 08 – Sec. de transportes, viação, obras e serviços urbanos UNIDADE: 01 – Sec. de transportes, viação, obras e serviços urbanos FUNÇÃO: 15 – Urbanismo SUB-FUNÇÃO: 451- Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 121 – Pavimentação e manutenção das vias públicas e TRANSPORTES. AÇÃO: 1042- Pavimentação e abertura de vias públicas ELEMENTO: 44.90.51 – obras e instalações ---- R$ 1.063.242,21 Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado valores referentes a Superavit Financeiro de Recursos livres e recurso estadual do convênio 5177/2025.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Inclui nova ação na Lei Orçamentária Anual nº 1338/2025 para o exercício de 2026 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de 115.000,00 (Cento e quinze mil reais), proveniente do Superávit Financeiro de Recursos do fundo municipal da saúde. ÓRGÃO: 05 – Secretaria de saúde UNIDADE: 04 – Fundo Municipal da saúde- FMS FUNÇÃO: 10 – Saúde SUB-FUNÇÃO: 122- Administração geral PROGRAMA: 114 – Gestão das Políticas de Saúde AÇÃO: 1110- Aquisição de equipamento e Material Permanente Rede Bem Cuidar RS ELEMENTO: 44.90.52 – equipamento e material permanente Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado valores referentes a Superavit Financeiro de Recursos da RBC 2023 e 2025. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de compatibilizá-los com a Presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 08 de maio de 2026. Registre-se e Publique-se. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues