Metadados
- titulo
- LEI Nº 1370 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1370
- data
- 2026-05-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 11/05/2026
- data_publicacao
- 2026-05-11
- codigo_identificador
- DF77A231
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117839_2026-05-08_c37be007e8f035b50a00050c42b61984.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1370 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
LEI Nº 1370 /2026, DE 08 DE MAIO DE 2026. Inclui nova ação na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei:
Vencimentos (R$) 1.802,50
Art. 2º Os contratos autorizados por esta Lei serão celebrados pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, conforme a necessidade da administração municipal. Art. 3º Os contratos de que tratam o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 4º As especificações das atribuições, das condições de trabalho, dos requisitos para a contratação são as constantes no Anexo da categoria funcional: SERVIÇOS GERAIS. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 08 de maio de 2026. Registre-se e Publique-se.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 - Inclui nova ação na Lei Orçamentaria Anual número 1338/2025 para o exercício de 2026 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento, no valor de 25 000,00 (vinte e cinco mil reais). proveniente de Superavit Financeiro de Recursos do fundo municipal da saúde ORGAO: 05 - Secretaria de saúde UNIDADE: 04 - Fundo Municipal da saúde FMS FUNGÃO: 10 Saúde SUB FUNCÃO: 122- Administração geral PROGRAMA: 114- Gestão das Políticas de Saúde AÇÃO 1149-Qualificaçao da infraestrutura das farmácias de medicamentos ELEMENTO: 44 9052 Equipamento e material permanente RS 15.000,00 33.90.30 - Material de consumo -RS 10.000.00 Art.2°- Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado valores referentes a Superavit Financeiro de Recursos da qualificação da infraestrutura das farmácias de medicamentos especiais, recurso estadual
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues