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MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1367 /2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1367
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 17/04/2026
data_publicacao
2026-04-17
codigo_identificador
132DDAA1
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117825_2026-04-16_a0e4a0320f2c3e641d4546f152132969.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1367 /2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

LEI Nº 1367 /2026, DE 14 DE ABRIL DE 2026. Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro à Associação de Produtores Rurais de Santa Margarida do Sul para a realização dos eventos “7ª Festa da Cordeira” e “4º Corderaço na Brasa” e dá outras providências. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE SANTA MARGARIDA DO SUL autorizado a conceder repasse financeiro à Associação de Produtores Rurais de Santa Margarida do Sul, inscrita no CNPJ nº 30.817.769/0001-68, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), visando à realização dos eventos ―7ª Festa da Cordeira‖ e ―4º

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 17 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4311 Corderaço na Brasa‖, a serem realizados nos dias 8, 9 e 10 de maio de 2026, no município de Santa Margarida do Sul. Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior destina-se exclusivamente à cobertura das despesas inerentes aos eventos mencionados, conforme detalhamento orçamentário apresentado pela entidade organizadora e aprovado pelo Município, contemplando as seguintes despesas: I – Som – R$ 6.000,00; II – Seguranças e limpeza – R$ 4.000,00; III – Show e baile – R$ 25.000,00. Art. 3º O repasse será efetuado mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo a entidade beneficiada apresentar prestação de contas detalhada ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, no prazo estabelecido no respectivo instrumento. Art. 4º A Associação de Produtores Rurais de Santa Margarida do Sul deverá cumprir rigorosamente a destinação dos recursos, sendo vedada qualquer utilização diversa das finalidades previstas no plano de trabalho aprovado. Art. 5º O descumprimento das disposições estabelecidas nesta Lei e no termo de fomento poderá resultar na obrigação de devolução integral dos recursos recebidos, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 14 de abril de 2026.

ALVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Municipal de Administração e Fazenda

Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 16 de abril de 2026.

LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Tatiane Formanowicz Lemos