Metadados
- titulo
- LEI Nº 1366 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1366
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- 29E431D5
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1366 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1366 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar, por excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a contratar, por excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte servidor: Quantidade 01
LEI N.º 5.695, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Altera a redação do art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.670/2026, de 10 de fevereiro,conforme especifica. Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS. Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior