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MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1366 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1366
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
29E431D5
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1366 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1366 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar, por excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a contratar, por excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte servidor: Quantidade 01

LEI N.º 5.695, DE 27 DE MARÇO DE 2026. Altera a redação do art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.670/2026, de 10 de fevereiro,conforme especifica. Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS. Publicado por: Glênio Rogério Barbosa Júnior