Metadados
- titulo
- LEI Nº 1365 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1365
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- 769A99E3
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1365 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1365 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
ELEMENTO: 3.3.90.32.96.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita – Pagamento Antecipado Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado valores referentes a Superavit Financeiro de Recursos Livres. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de compatibilizá-los com a Presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 24 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues