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MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1365 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1365
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
769A99E3
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1365 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1365 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

ELEMENTO: 3.3.90.32.96.00.00.00 – Material de Distribuição Gratuita – Pagamento Antecipado Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado valores referentes a Superavit Financeiro de Recursos Livres. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de compatibilizá-los com a Presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 24 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues