§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1364 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1364
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
03875365
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1364 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1364 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

170

Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 Inclui nova ação na Lei Orçamentária Anual e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício de 2026, com alterações no PPA e LDO. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Inclui nova ação na Lei Orçamentaria Anual nº 1338/2025 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento para o exercício de 2026, no valor de R$ 51.120,00 (Cinquenta e um mil, cento e vinte reais), ORGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Projetos UNIDADE: 01 – Secretaria de Projetos FUNÇÃO: 04 – Administração SUB FUNÇÂO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 130 – Qualificação Profissional AÇÃO: 1176 - Curso de Qualificação Profissional- RS Qualificação ELEMENTO: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado valor de R$ 41.724,00 (Quarenta e um mil , setecentos e vinte e quatro reais) referente a Repasse do Governo do Estado e R$ 9.396,00 (Nove mil, trezentos e noventa e seis reais) , referente a contrapartida do Município. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de compatibilizá-los com a Presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 24 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues