Metadados
- titulo
- LEI Nº 1363 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1363
- data
- 2026-03-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 31/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-31
- codigo_identificador
- DDDE44B6
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1363 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1363 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026. Autoriza o Poder Executivo a contratar, por excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e dá outras providências. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Santa Margarida do Sul autorizado a contratar, por excepcional interesse público, em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte servidor:
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 31 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4299 Quantidade 01
Função Economista
Carga Horária 40h
Padrão 12
Vencimento Mensal R$ 8.193,20
Art. 2º A contratação será realizada em caráter administrativo, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 4º As especificações das atribuições, das condições de trabalho, dos requisitos para a contratação são as constantes da Lei Municipal n.º 120/2003. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 24 de março de 2026.
O Município de Santa Margarida do Sul – RS, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, torna público a Dispensa de Licitação nº1.717/2025 Aquisição de material para a Secretaria de Obras. EMPRESA: NORTON SALDANHA SILVEIRA CNPJ: 91.575.621/0001-59 Valor: R$1.296,48 (um mil e duzentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos) Data: 24/11/2025 Fundamento: Respalda-se no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 Santa Margarida do Sul, 28 de novembro de 2025. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal Publicado por: Elvis Ferreira de Morais