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MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1361 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Lei Ordinária
numero
1361
data
2026-03-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
4D83F3DA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117812_2026-03-30_11a3142fd058be306b87cfff8ffd0666.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1361 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1361 /2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.

Função Fonoaudiólogo

Vencimento Mensal R$ 3.277,28

Registre-se e Publique-se. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda

Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 4º da Lei Municipal nº 445, de 04 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: “II - 02 (dois) servidores de provimento efetivo, com formação de nível médio ou superior e experiência comprovada na administração pública municipal.‖ Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 24 de março de 2026.

LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal

Padrão 08

Art. 2º A contratação será realizada em caráter administrativo, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 4º As especificações das atribuições, das condições de trabalho, dos requisitos para a contratação são as constantes da Lei Municipal n.º 120/2003. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 24 de março de 2026.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 445, de 04 de março de 2009 e dá outras providências.

Registre-se e Publique-se.

Carga Horária 12h

Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues