Metadados
- titulo
- LEI Nº 1358 /2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 1358
- data
- 2026-03-04
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 05/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-05
- codigo_identificador
- 96B4C14F
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI Nº 1358 /2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026.
LEI Nº 1358 /2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026. Autoriza a prorrogação do prazo de vigência da Lei Municipal nº 1.222/2024 e do contrato administrativo dela originado, que dispõe sobre a contratação temporária de Serviços Gerais, e dá outras providências. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorrogado, por 02 (dois) meses, o prazo de vigência estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.222, de 06 de fevereiro de 2024, que autoriza a contratação temporária, em caráter excepcional, de 01 (um) servidor para a função de Serviços Gerais, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
www.diariomunicipal.com.br/famurs
169
Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •
ANO XVIII | Nº 4281
Art. 2º Fica igualmente prorrogado, pelo mesmo período de 02 (dois) meses, o contrato administrativo firmado entre o Município de Santa Margarida do Sul e o servidor contratado, garantindo a continuidade do serviço essencial de água à população, com possibilidade de nova prorrogação pelo prazo e condições estabelecidas no §1º do artigo anterior. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07/02/2026. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 04 de março de 2026.
Data: 26/09/2025 Fundamento: Respalda-se no art. 75, inciso I, da Lei 14.133/2021 Santa Margarida do Sul, 02 de outubro de 2025.
Registre-se e Publique-se.
O Município de Santa Margarida do Sul – RS, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, torna público a Dispensa de Licitação nº1.387/2025-Aquisição de compressor de arcondicionado. EMPRESA: FELIPE DOUGLAS GIOTAN PEDROZO GOMES CPF: 005.847.960-05 Valor: R$1.764,20 (um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos) Data: 01/10/2025 Fundamento: Respalda-se no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 Santa Margarida do Sul, 13 de outubro de 2025.
LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues