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MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.500, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Decreto
numero
12500
data
2026-10-09
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 14/10/2026
data_publicacao
2026-10-14
codigo_identificador
ABA298AA
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117949_2026-10-13_3b6905c05c3472dd127698ad36ad82f6.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.500, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.500, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 1.049.500,00 – DAE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 1.049.500,00 (Um Milhão, Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso I, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto ao Departamento de Água e Esgotos - DAE, como segue: Suplementação: RUBRICA

ELEMENTO DESCRIÇÃO

50.01.04.122.0030.6001 3.31.90.16 50.01.04.122.0030.6002 3.31.91.13 50.02.04.122.0031.6002 3.31.91.13 50.03.04.123.0032.6001 3.31.90.16 50.03.04.123.0032.6003 3.33.90.39 50.04.17.512.0034.6001 3.31.90.13 50.04.17.512.0034.6002 3.31.91.13 50.04.17.512.0035.6002 3.31.91.13 50.05.04.121.0039.6001 3.31.90.11 50.05.04.121.0039.6002 3.31.91.13 50.06.04.122.0037.6002 3.31.91.13

VALOR

Outras Despesas Variáveis – Pessoal 500,00 Civil Obrigações Patronais 19.000,00 Obrigações Patronais 614.000,00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal 4.000,00 Civil Outros Serviços de 14.000,00 Terceiros - PJ Obrigações Patronais 31.000,00 Obrigações Patronais 2.000,00 Obrigações Patronais 13.000,00 Vencimentos e Vantagens Fixas – 100.000,00 Pessoal Civil Obrigações Patronais 36.000,00 Obrigações Patronais 26.000,00

Cód. Red.

Recurso

3

1501*

4 14

1501* 1501*

29

1501*

33

1501*

43 45 50

1501* 1501* 1501*

77

1501*

80 87

1501* 1501*

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.501, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026. Abre um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00

  • SMO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Art. 42 da Lei Federal 4.320/1964, combinado com a Lei 8.608 de 09 de outubro de 2026, a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais), com inclusão no PPA - Plano Plurianual 2026/2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA – Lei Orçamentária Anual, ambas de 2026, no Programa ―0253 – RECUPERAÇÃO E MELHORIA DA INFRAESTRUTURA‖, na ação ―3026 – AMPL./MELHORAM/ CONSERVAÇÃO VIAS PÚBLICAS‖, com os elementos abaixo relacionados para aplicação junto à Secretaria Municipal de Obras, como segue: Crédito Especial: RUBRICA ELEMENTO 06.01.15.451.0253.3026 3.44.90.51

DESCRIÇÃO Obras e Instalações TOTAL …

VALOR 384.205,00 384.205,00

Recurso 1700*

(*) Recurso 1700 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 700 no valor de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435 Registre-se e Publique-se:

EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola