Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.499, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANTA BÁRBARA DO SUL
- tipo
- Decreto
- numero
- 12499
- data
- 2026-10-09
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 14/10/2026
- data_publicacao
- 2026-10-14
- codigo_identificador
- E536CBB9
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117949_2026-10-13_3b6905c05c3472dd127698ad36ad82f6.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.499, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.499, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 5º As deliberações do Grupo de Trabalho deverão buscar o consenso entre os membros do grupo. Parágrafo Único. Em caso de não haver consenso entre os membros, as deliberações se darão por votação, por maioria simples, desde que estejam presentes metade dos membros do GTCAF. Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar serão abertas ao público, podendo delas participar qualquer cidadão interessado, sendo necessária divulgação da data da reunião no sítio eletrônico da Prefeitura e nos átrios das Secretarias participantes e escritório municipal da EMATER, com antecedência mínima de 3 dias à reunião. Art. 7º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se no mínimo 6 vezes ao ano, com frequência mínima bimestral. Parágrafo Único. Extraordinariamente o Grupo de Trabalho poderá se reunir a qualquer momento, por solicitação da coordenação ou de, ao menos, três participantes regulares. Art. 8º O Grupo de Trabalho para Compras Municipais da Agricultura Familiar poderá organizar eventos com o objetivo de qualificação e treinamento dos agentes públicos e representantes da agricultura
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 143.000,00 – Chefia do Executivo / SMA / SMF /SMAPA/SMDE/SMGG e SMSP. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 143.000,00 (Cento e Quarenta e Três Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Chefia do Executivo, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Secretaria Municipal Geral de Governo e Secretaria Municipal de Segurança Pública, como segue: Suplementação: RUBRICA
ELEMENTO
www.diariomunicipal.com.br/famurs
DESCRIÇÃO
VALOR
Cód.
Recurso
116
Rio Grande do Sul , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4435
02.01.04.122.0002.4003 03.01.04.122.0003.4017 04.01.04.123.0004.4022 07.01.04.122.0007.4017 14.01.04.122.0014.4017 16.01.04.122.0016.4017 17.01.04.122.0017.4017
3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46
Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação TOTAL.......
29.000,00 6.000,00 6.000,00 36.000,00 17.300,00 5.000,00 43.700,00 143.000,00
Red. 90692-1 1500* 90739-1 1500* 90789-8 1500* 90907-6 1500* 91156-9 1500* 91189-5 1500* 91214-0 1500*
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução:
50.02.04.122.0031.6002 3.33.91.97
RUBRICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO
VALOR
06.01.04.122.0006.4017 11.01.04.122.0011.4017 13.01.04.122.0013.4017 15.01.04.122.0015.4017
3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46 3.33.90.46
110.000,00 15.000,00 8.500,00 9.500,00 143.000,00
Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Auxílio - Alimentação Total
1501*
(*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados. Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias: Redução: RUBRICA
ELEMENTO DESCRIÇÃO
50.02.04.122.0031.6001 3.31.90.11 50.04.04.122.0033.6002 3.31.91.13
Cód. Recurso Red. 90886-0 1500* 92881-0 1500* 91101-1 1500* 92984-0 1500*
Aporte p/ Cobertura de Déficit Atuarial do 190.000,00 100 RPPS TOTAL..... 1.049.500,00
Cód. Red.
VALOR
Vencimentos e Vantagens Fixas – 949.500,00 10 Pessoal Civil Obrigações Patronais 100.000,00 39 Total 1.049.500,00
Recurso 1501* 1501*
(*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
(*) Recurso 1500 - Recursos não Vinculados de Impostos. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Sant’Ana do Livramento, 09 de outubro de 2026.
Registre-se e Publique-se:
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola