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MunicipalRS · Santa Barbara Do Sul · Decreto

Metadados
titulo
DECRETO Nº. 12.130, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANTA BÁRBARA DO SUL
tipo
Decreto
numero
12130
data
2026-02-27
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 03/03/2026
data_publicacao
2026-03-03
codigo_identificador
D7A956FD
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117792_2026-03-02_05876122fdeed301eeea7530c9259305.pdf
baixado_em
2026-10-15

DECRETO Nº. 12.130, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

DECRETO Nº. 12.130, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026.

“§ 1º - Os empregos previstos no Art. 1°, desta lei, são em número de 62 (sessenta e dois) para contratação imediata e mais 24 (vinte e quatro) para cadastro reserva, denominados de Agentes Comunitários de Saúde, com carga horária semanal de 40 horas, com salário básico mensal de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e com o previsto na Medida Provisória nº 1.172/2023, mais adicional de 20% de insalubridade, calculado sobre

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 03 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • o seu vencimento ou salário-base (Lei nº 13.342, de 03 de outubro de 2016), para cuja seleção devem ser atendidos os seguintes requisitos: (…)”. Art. 2º O parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 6.548 de 29 de novembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

ANO XVIII | Nº 4279

Extrato do 1º Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 043/2025 Pregão Eletrônico nº 003/2025 que tem como objeto o registro de preços de serviços de locação de equipamentos: geradores de energia, palco, banheiros químicos, tendas e disciplinadores, tendo como fornecedora DMV ENGENHARIA LTDA, sendo objeto do presente termo aditivo a renovação do prazo contratual pelo período de 12 meses a contar de 11 de março de 2026 até 11 de março de 2027.

(…) “Parágrafo Único - Os empregos previstos no Caput deste artigo são em número de 27 (vinte e sete), denominados de Agentes de Combate às Endemias, com carga horária semanal de 40 horas, com salário básico mensal de R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais), em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional nº 120/2022 e com o previsto na Medida Provisória nº 1.172/2023, mais adicional de 20% de insalubridade, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base (Lei nº 13.342, de 03 de outubro de 2016), para cuja seleção devem ser atendidos os seguintes requisitos: (…)”. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do recebimento da parcela 01 (um) do exercício de 2026, revogadas as disposições em contrário. Sant'Ana do Livramento, 27 de fevereiro de 2026. ANA LUIZA MOURA TAROUCO Prefeita Municipal

CARLOS ALBERTO GONÇALVES Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Publicado por: Silmar Maciel Dos Santos