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MunicipalRS · Sant Ana Do Livramento · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº. 8.541, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SANT'ANA DO LIVRAMENTO
tipo
Lei Ordinária
numero
8541
data
2026-03-31
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 31/03/2026
data_publicacao
2026-03-31
codigo_identificador
9461A1E2
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_119787_2026-03-31_d7cf4f8ce29094f1c5e3d3b37beac15b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº. 8.541, DE 31 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº. 8.541, DE 31 DE MARÇO DE 2026. “Altera os subsídios do Diretor-Geral do SISPREM e do Diretor-Presidente do DAE”. EVANDRO GUTEBIER MACHADO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO.

ANO XVIII | Nº 4299a - Edição

Parágrafo único. Em caso de débitos tributários objeto de protesto judicial/ou extrajudicial, decorridos 03 (três) dias úteis após o pagamento da parcela única ou da parcela inicial, o requerente poderá providenciar a baixa do protesto, bem como a regularização dos emolumentos cartoriais. Art. 2º A adesão ao Programa Especial de Regularização é facultativa e não exigirá qualquer garantia do requerente, exceto quando o débito tributário for objeto de execução fiscal e/ou ação de cobrança, hipótese em que serão mantidas eventuais garantias até a integral quitação do parcelamento.

FAÇO saber, em cumprimento ao disposto no art. 102, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

§ 1º O prazo de adesão ao Programa será de 01 de abril de 2026 a 30 de julho de 2026. § 2º Eventuais valores depositados judicialmente pelo requerente poderão ser utilizados para a quitação dos débitos incluídos no Programa Especial de Regularização.

Art. 1º Altera-se a redação dos incisos I e II do art. 2º da Lei Municipal nº 7.396 de 2018, que dispõe sobre os subsídios do DiretorGeral do SISPREM e Diretor-Presidente do DAE, passando a vigorar nos termos que seguem:

Art. 3º A adesão ao Programa Especial de Regularização implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários em nome do devedor e por ele indicados. A adesão ao Programa Especial de Regularização implica:

“Art. 2º Fica fixado os seguintes subsídios: I – O subsídio do Diretor-Geral do SISPREM: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais); II – O subsídio do Diretor-Presidente do DAE: R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais). (...)” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sant'Ana do Livramento, 31 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola