Metadados
- titulo
- DECRETO Nº. 12.162, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SANT'ANA DO LIVRAMENTO
- tipo
- Decreto
- numero
- 12162
- data
- 2026-03-12
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 19/03/2026
- data_publicacao
- 2026-03-19
- codigo_identificador
- E086BFC7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117804_2026-03-18_8dbfcb1efb225364a7115033a4d6759e.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
DECRETO Nº. 12.162, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
DECRETO Nº. 12.162, DE 12 DE MARÇO DE 2026.
Recurso
www.diariomunicipal.com.br/famurs
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Rio Grande do Sul , 19 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 87.698,09 – SMAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 87.698,09 (Oitenta e Sete Mil Seiscentos e Noventa e Oito Reais e Nove Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, para aplicação junto á Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, como segue: Suplementação: RUBRICA
ELEMENTO
DESCRIÇÃO
VALOR
12.02.08.245.0261.3000 12.02.08.122.0261.4600
3.33.50.43 3.33.90.30
Subvenções Sociais Material de Consumo TOTAL....
62.443,00 25.255,09 87.698,09
Cód. Red. 93708 93678
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 706, no valor de R$ 803.682,35 (Oitocentos e Três Mil Seiscentos e Oitenta e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos), e o excesso de arrecadação do recurso 706, no valor de R$ 7.596,73 (Sete Mil Quinhentos e Noventa e Seis Reais e Três Centavos). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Sant’Ana do Livramento, 13 de março de 2026. EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal Em Exercício Registre-se e Publique-se: MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração Publicado por: Hanelle Abot Bertola