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MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3077, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Ordinária
numero
3077
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
2FBE916F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3077, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3077, DE 24 DE ABRIL DE 2026. ALTERA-SE A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 E 15, ACRESCENTA-SE AS ALÍNEAS F E G, NO INCISO I, DO ART. 24, DA LEI MUNICIPAL Nº 265, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 1º Altera-se a redação do artigo 12 da Lei Municipal nº 265, de 21 de dezembro de 1990, que passará a ter a seguinte redação: Art. 12. Cada categoria funcional terá sete classes designadas pelas letras A, B, C, D, E, F e G sendo esta última a final de carreira. 2°. Altera-se a redação do artigo 15 da Lei Municipal nº 265, de 21 de dezembro de 1990, que passará a ter a seguinte redação: Art. 15. O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de: I – 05 anos para a classe ―B‖; II – 05 anos para a classe ―C‖; III – 05 anos para a classe ―D‖ e,

IV – 05 anos para a classe ―E‖. V – 05 anos para a classe ―F‖ VI – 05 anos para a classe ―G‖ Artigo 3º Acrescenta as alíneas F e G, no inciso I, do Art. 24, da Lei Municipal nº 265, de 21 de dezembro de 1990, que passará a ter a seguinte redação: Art. 24 Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo 23, serão enquadrados em cargos das categorias funcionais criados por esta Lei, e aos não concursados, obedecerão o prescrito nos artigos 206 e 207 do Regime Jurídico Único, observados a seguinte norma: I – Enquadramento em uma das classes da categoria funcional, segundo o termo de serviço prestado ao Município até a data da vigência desta Lei, conforme segue: na Classe ―A‖, os que contêm até 05 anos; na classe ―B‖, os que contêm mais de 05 anos até 10 anos; na classe ―C‖, os que contêm mais de 10 anos até 15 anos; na classe ―D‖, os que contêm mais de 15 anos até 20 anos; na classe ―E‖, os que contêm mais de 20 anos até 25 anos; na classe ―F‖, os que contêm mais de 25 anos até 30 anos; na classe ―G‖, os que contêm mais de 30 anos. Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 24/04/2026. Publicado por: Barbara Rosa