Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3076, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SALTO DO JACUÍ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3076
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- 97ECA419
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3076, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3076, DE 24 DE ABRIL DE 2026. ALTERA O 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.850, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Altera o art. 2º, da Lei Municipal nº 2.850, de 26 de setembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º O RPPS possui déficit atuarial de R$ 74.833,057,00 (setenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e três mil, cinquenta e sete reais), posicionado em 31 de dezembro de 2025, cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial, correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. § 1º O valor do déficit previdenciário mencionado no caput, será equacionado de acordo com a Tabela de Amortização, para o Exercício de 2026 serão pagas parcelas mensais de Aporte R$ 399.148,58 (trezentos e noventa e nove mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), sendo que o valor discriminado de cada parcela corresponde a 97,28% do Poder Executivo, com valor discriminada de R$ 388.291,74 (trezentos e oitenta e oito reais e duzentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), e 2,72% do Poder Legislativo, com valor discriminado de R$ 10.856,84 (dez mil reais e oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), constantes no Anexo I.
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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 § 2º O valor do déficit previdenciário mencionado no caput, será equacionado de acordo com a Tabela de Amortização, para o Exercício de 2027 serão pagas parcelas mensais de Aporte R$ 381.454,43 (trezentos e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e três centavos), sendo que o valor discriminado de cada parcela corresponde a 97,28% do Poder Executivo, com valor discriminada de R$ 371.078,87 (trezentos e setenta e um reais e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos), e 2,72% do Poder Legislativo, com valor discriminado de R$ 10.375,56 (dez mil reais e trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), constantes no Anexo I. Art. 3º Altera-se o Anexo I da Lei Municipal nº 2.850/23, passando a vigorar com a redação determinada no Anexo I da presente Lei. Parágrafo único. Dispensa-se a observância do prazo que trata o art.195 da Constituição Federal, por não se tratar de aumento de valores a serem repassados pelo Regime Próprio de Previdência, em atinência aos atualmente vigentes. Art. 4ª Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 24/04/2026. ANEXO I Quadro de prazo remanescente – aportes. Ano
Saldo devedor
Juros
Parcela anual
01/2026 a 12/2026 01/2027 a 12/2027 01/2028 a 12/2028 01/2029 a 12/2029 01/2030 a 12/2030 01/2031 a 12/2031 01/2032 a 12/2032 01/2033 a 12/2033 01/2034 a 12/2034 01/2035 a 12/2035 01/2036 a 12/2036 01/2037 a 12/2037 01/2038 a 12/2038 01/2039 a 12/2039 01/2040 a 12/2040 01/2041 a 12/2041 01/2042 a 12/2042 01/2043 a 12/2043 01/2044 a 12/2044 01/2045 a 12/2045 01/2046 a 12/2046 01/2047 a 12/2047 01/2048 a 12/2048 01/2049 a 12/2049 01/2050 a 12/2050 01/2051 a 12/2051 01/2052 a 12/2052 01/2053 a 12/2053 01/2054 a 12/2054
R$ 74.833.057,00 R$ 74.233.925,18 R$ 73.813.571,86 R$ 73.295.647,33 R$ 72.673.490,29 R$ 71.940.047,04 R$ 71.087.849,20 R$ 70.108.990,15 R$ 68.995.100,21 R$ 67.737.320,31 R$ 66.326.274,33 R$ 64.752.039,74 R$ 63.004.116,70 R$ 61.071.395,33 R$ 58.942.121,27 R$ 56.603.859,16 R$ 54.043.454,15 R$ 51.246.991,25 R$ 48.199.752,38 R$ 44.886.171,00 R$ 41.289.784,22 R$ 37.393.182,18 R$ 33.175.580,08 R$ 28.619.714,06 R$ 23.704.990,40 R$ 18.409.635,48 R$ 12.710.629,20 R$ 6.583.634,74 R$ 0,00
R$ 4.190.651,19 R$ 4.157.099,81 R$ 4.133.560,02 R$ 4.104.556,25 R$ 4.069.715,46 R$ 4.028.642,63 R$ 3.980.919,55 R$ 3.926.103,45 R$ 3.863.725,61 R$ 3.793.289,94 R$ 3.714.271,36 R$ 3.626.114,23 R$ 3.528.230,53 R$ 3.419.998,14 R$ 3.300.758,79 R$ 3.169.816,11 R$ 3.026.433,43 R$ 2.869.831,51 R$ 2.699.186,13 R$ 2.513.625,58 R$ 2.312.227,92 R$ 2.094.018,20 R$ 1.857.832,48 R$ 1.602.703,99 R$ 1.327.479,46 R$ 1.030.939,59 R$ 711.795,23 R$ 368.683,55
R$ 4.789.783,01 R$ 4.577.453,13 R$ 4.651.484,55 R$ 4.726.713,29 R$ 4.803.158,71 R$ 4.880.840,48 R$ 4.959.778,60 R$ 5.039.993,39 R$ 5.121.505,51 R$ 5.204.335,92 R$ 5.288.505,95 R$ 5.374.037,27 R$ 5.460.951,90 R$ 5.549.272,20 R$ 5.639.020,91 R$ 5.730.221,13 R$ 5.822.896,33 R$ 5.917.070,38 R$ 6.012.767,51 R$ 6.110.012,36 R$ 6.208.829,95 R$ 6.311.620,30 R$ 6.413.698,51 R$ 6.517.427,64 R$ 6.622.834,38 R$ 6.729.945,88 R$ 6.838.789,69 R$ 6.952.318,32
Parcela anual Parcela mensal (Aporte) sabre a folha* 28,25% R$ 399.148,58 26,57% R$ 381.454,43 26,57% R$ 387.623,71 26,57% R$ 393.892,77 26,57% R$ 400.263,23 26,57% R$ 406.736,71 26,57% R$ 413.314,88 26,57% R$ 419.999,45 26,57% R$ 426.792,13 26,57% R$ 433.694,66 26,57% R$ 440.708,83 26,57% R$ 447.836,44 26,57% R$ 455.079,32 26,57% R$ 462.439,35 26,57% R$ 469.918,41 26,57% R$ 477.518,43 26,57% R$ 485.241,36 26,57% R$ 493.089,20 26,57% R$ 501.063,96 26,57% R$ 509.167,70 26,57% R$ 517.402,50 26,58% R$ 525.968,36 26,58% R$ 534.474,88 26,58% R$ 543.118,97 26,58% R$ 551.902,87 26,58% R$ 560.828,82 26,58% R$ 569.899,14 26,59% R$ 579.359,86
- Apresenta a representatividade em percentual sobre a folha de remuneração de contribuição dos ativos em cada exercício, reiterando-se que trata de alternativa de aportes periódicos mensais, e não de alíquotas suplementares. Publicado por: Barbara Rosa