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MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3072, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Ordinária
numero
3072
data
2026-04-14
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 16/04/2026
data_publicacao
2026-04-16
codigo_identificador
0B5DD4CE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117824_2026-04-15_9361d15a0a6c77640829f0a62baf61bb.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3072, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3072, DE 14 DE ABRIL DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com Sociedade Educacional Uberabense, CNPJ 25.452.301/001-87. Art. 2º O convênio a que se refere o artigo anterior tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de atividades relacionadas ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório, como estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino aprendizagem. Art. 3º Serão estagiários os estudantes, cadastrados no Sociedade Educacional Uberabense, provenientes de estabelecimentos de ensino conveniados, preferencialmente residentes no município. § 1º O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a Municipalidade, ficando esta sem compromisso de remunerar esta atividade. § 2º A municipalidade deverá indicar funcionário, com formação na área de conhecimento desenvolvida no curso de estágio, para orientar e supervisionar, inclusive enviando, periodicamente, relatório de atividades à instituição de ensino, com vista obrigatória ao estágio. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 3074, DE 14 DE ABRIL DE 2026. CRIA VAGA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada a vaga no cargo de provimento efetivo a seguir, constante na estrutura administrativa Poder Executivo Municipal: I - 01 (uma) vaga no Cargo de Contador, acrescentando ao cargo criado pela Lei Municipal nº 1931/11, para lotação na Secretaria de Fazenda. Art. 2º As atribuições e nomenclatura do cargo referido no inciso I, do art. 1º, deste Projeto de Lei, estão descritas na Lei de criação do referido cargo. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 14/04/2026. Publicado por: Barbara Rosa