Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3068, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SALTO DO JACUÍ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3068
- data
- 2026-04-08
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 13/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-13
- codigo_identificador
- C14B12E7
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117821_2026-04-10_a9a5aa19ab01fc4c6f9e497cc54f1dff.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3068, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3068, DE 08 DE ABRIL DE 2026. INSTITUI O PROTOCOLO CED – CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA O MANEJO POPULACIONAL ÉTICO DE CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA NO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º – Fica instituído no âmbito do Município de Salto do Jacuí, o Protocolo CED – Captura, Esterilização e Devolução, como método oficial de manejo populacional de cães e gatos em situação de rua, observadas as diretrizes desta Lei, as normas Federais e Estaduais de vigilância em saúde, controle de zoonoses e bem-estar animal, bem como as diretrizes do Conselho Federal e do Conselho Regional de Medicina Veterinária. Art. 2º – O Protocolo CED consiste em: I – Captura humanitária de cães e gatos em situação de rua; II – Esterilização cirúrgica e identificação individual por microchipagem ou outro método de identificação; III – Devolução dos animais ao local de origem, com o devido acompanhamento e monitoramento por meio de relatórios periódicos. Art. 3º – São objetivos da presente Lei: I – Controlar de forma ética, eficaz e não letal a população de cães e gatos em situação de rua; II – Promover a saúde pública, reduzindo riscos de zoonoses; III – Assegurar o bem-estar animal;
Processo Administrativo nº 187/2024 – Pregão Eletrônico nº 003/2024. Contratada: DIGIFRED SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA., de CNPJ 88.659.974/0001-22. OBJETO: Contratação de empresa para serviços especializados na área de informática, compreendendo a implantação, locação, manutenção, suporte e acompanhamento permanente de software para sistema integrado de gestão do RPPS Municipal. Prorroga o prazo contratual por mais doze meses, a contar de 01/04/2026. RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal. Publicado por: Diéssica Taís Adiers