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MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3062, 04 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Ordinária
numero
3062
data
2026-03-04
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 05/03/2026
data_publicacao
2026-03-05
codigo_identificador
41CF2019
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117794_2026-03-04_ad0c0f9be0f6c9ab630936980ced95c5.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3062, 04 DE MARÇO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3062, 04 DE MARÇO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR TEMPO DETERMINADO, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 03/03/2026. ANEXO I MONITOR DIURNO E MONITOR NOTURNO: ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: Disponibilizar tratamento adequado aos amparados, segundo suas condições e necessidades do momento, respeitando as particularidades e idades de cada um. Dispensar aos abrigados durante sua estada na casa de passagem, serviços auxiliares de alimentação, higiene, prática de boas maneiras, atividades escolares e outras afins. Despertar aos assistidos o senso de responsabilidade e participação, guiando-os no cumprimento de seus deveres. Manter sigilo com relação ao motivo do abrigamento, particularidades de cada caso, situações vivenciadas junto aos abrigados, dentro e fora do espaço da Casa de Passagem. Executar sob a coordenação de profissional superior, ações de acolhida e acompanhamento aos usuários do serviço.

ANO XVIII | Nº 4281

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo Municipal nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, art. 76 da Lei Orgânica Municipal e os arts. 195 a 198 da Lei Municipal nº 270/90, de 21.12.90, a contratar, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, pelo prazo de até 01 (um) ano, junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Salto do Jacuí, profissionais a seguir descritos, com as respectivas cargas horárias, número de vagas vencimentos: Cargo

Vagas

Carga Horária

Condutor do Veículo do 05 (cinco) SAMU

40 horas

Técnico de Enfermagem 05 (cinco) do SAMU

40 horas

Enfermeiro (a)

40 horas

01 (uma)

www.diariomunicipal.com.br/famurs

Vencimento Básico R$ 1.885,53 (um mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos). R$: 2.170,21 (dois mil e cento e setenta reais e vinte e um centavos). R$: 5.168,82 (cinco mil e cento e sessenta e oito

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Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • reais e oitenta e dois centavos)

§ 1º Para as contratações acima descritas, deverá ser observado o disposto na Nota Técnica n° 07 do SAMU. §2º O alcance das diferenças entre os valores dos vencimentos no âmbito municipal e o disposto na Lei Federal nº 14.434/2022, será pago mensalmente independente do repasse do Governo Federal. Art. 2° Os requisitos e atribuições dos cargos referidos no Art. 1º encontram-se no Anexo 1. Art. 3° Fica assegurado, aos cargos acima descritos, os seguintes direitos: I – Remuneração conforme estipulado no Art. 1º, deste Projeto de Lei; II – Jornada de trabalho, repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional; III – Insalubridade; IV – Férias proporcionais ao término do contrato; V – Inscrição ao Regime Geral de Previdência. Art. 4º Aos contratados que desempenharem trabalho no período noturno, compreendido entre às 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte, devidamente comprovado através de controle de ponto, fica assegurado o pagamento do respectivo adicional, nos termos do art. 92 da Lei n. 270/1990. Art. 5º É permitido o pagamento pelo desempenho de serviços extraordinários e sobreaviso. Art. 6º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com possibilidade de resilição por parte do Município, dispensada a realização de aviso prévio. Art. 7º As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose, na íntegra, a Lei Municipal nº 3044, de 15 de janeiro de 2026. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 04/03/2026. ANEXO I ATRIBUIÇÕES ENFERMEIRO:

  • Realizar supervisão técnica das atividades de enfermagem ao nível local;
  • Promover a interlocução entre a Secretaria Municipal da Saúde e Coordenação Estadual;
  • Participar das reuniões de serviço marcadas pelo Gestor Municipal;
  • Participar do planejamento, execução e avaliação da programação da saúde do serviço;
  • Supervisão, coordenação das atividades de enfermagem na Base;
  • Participação da Coordenação de Serviços e/ou Programas de Saúde;
  • Supervisão do profissional de enfermagem de nível médio em remoções;
  • Reuniões mensais com a equipe de enfermagem dos turnos de trabalho, de sua responsabilidade, constando em Ata os assuntos abordados, arquivados para conhecimento da Coordenação de Enfermagem e COREN/RS, em visitas fiscalizatórias às bases;
  • Treinamento (educação continuada) dos profissionais de enfermagem ou de outros profissionais que estão sob sua responsabilidade;
  • Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrareferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
  • Realizar avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem de nível médio (Técnico e condutores);
  • Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em questões técnicas de enfermagem e de gerenciamento dos recursos humanos;
  • Promover a interlocução entre a Secretaria Municipal da Saúde e de outros órgãos da Administração Municipal nas questões pertinentes à enfermagem;
  • Dimensionar e administrar os recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades técnicas de cada unidade;
  • Realizar pedidos de compra de material e medicamentos;
  • Realizar escalas de serviço;

ANO XVIII | Nº 4281

  • Supervisionar as equipes de Enfermagem e Condutores em treinamento; REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO:
  • Certificado de Conclusão do curso de Enfermagem.
  • Certidão de Regularidade do COREN
  • Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses ao cargo que se candidata. No caso de Enfermeiros Responsáveis Técnicos, a experiência mínima será de 02 anos;
  • Certificado do Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas, e APH (Atendimento Pré- Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas;
  • Pós- Graduação concluída ou em andamento, com reconhecimento pelo MEC e duração de, no mínimo, 360 horas em Urgência e Emergência (Adulto/Pediátrica), ou UTI (Adulto/Pediátrica), ou Administração, ou Gestão Hospitalar, ou Serviços de Saúde - ITEM EXCLUSIVO para os Candidatos a Responsável Técnico da Base. ATRIBUIÇÕES TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Os profissionais de enfermagem da equipe de SBV deverão estar habilitados a realizar ações de suporte da vida, previstas na Lei do Exercício Profissional, admitindo-se que sob delegação supervisão direta ou à distância do enfermeiro e quando devidamente capacitados, executem prescrições médica por telefonia através da orientação do medico regulador do SAMU 192 conforme Portaria nº 2048 MS/GM de 05 de novembro de 2002, no âmbito de sua qualificação profissional. Assim sendo o profissional técnico de enfermagem do SBV deve ser capaz de:
  • Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida;
  • Realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob supervisão direta ou a distância do médico regulador ou do enfermeiro;
  • Conhecer a rede de serviços da região;
  • Auxiliar na determinação do local de destino do paciente;
  • Garantir a comunidade da atenção médica ao paciente, até sua recepção nos serviços de urgência;
  • Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;
  • Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências;
  • Realizar manobras de extração manual de vítimas;
  • Reconhecer sinais precoces de disfunção respiratória;
  • Aferir FC, PA, Pulso, temperatura, glicemia e saturação de O2;
  • Iniciar medidas de manutenção à vida;
  • Manejar equipamentos de suporte ventilatório;
  • Dominar técnicas de administração de medicamentos;
  • Reconhecer sinais precoces de doenças circulatórias agudas;
  • Avaliar politraumatizado grave;
  • Reconhecer e manejar adequadamente o TCE, TRM, queimados, entre outros traumas;
  • Realizar chek-list diário do veículo de suporte básico de vida;
  • Realizar a reposição de material/medicamentos no veiculo utilizado no seu turno de trabalho;
  • Realizar a limpeza do material após cada atendimento;
  • Revisar o material após cada atendimento;
  • Utilizar EPI;
  • Solicitar auxílio da equipe de suporte avançado sempre que necessário;
  • Preencher Boletim de Atendimento corretamente e com a letra legível;
  • Assinar e carimbar boletim de atendimento. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO:
  • Certificado de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem;
  • Certidão de Regularidade do COREN -Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento de urgência e emergência de no mínimo 12 meses;
  • Certificado dos Cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas, e APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 05 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ATRIBUIÇÕES CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA DO SAMU: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar as equipes nas imobilizações e transportes de vítimas, realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica, identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO:

  • Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", como no mínimo 12 meses de habilitação.
  • Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Artigo 145 - CTB, Resolução CONTRAN N. 168/2004);
  • Certificado dos Cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas.
  • APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas.
  • Segundo Grau Completo ou em andamento. Publicado por: Barbara Rosa