§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Ordinária
numero
3059
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
F10FD50F
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3059, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, CNPJ 07.724.708/0001-34. Art. 2º O convênio a que se refere o artigo anterior tem por objetivo o estabelecimento e a manutenção de atividades relacionadas ao estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, como estratégia de profissionalização que complementa o processo ensino aprendizagem. Art. 3º Serão estagiários os estudantes, cadastrados no CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, provenientes de estabelecimentos de ensino conveniados, preferencialmente residentes no município. § 1º O estagiário não terá vínculo empregatício de qualquer natureza com a Municipalidade, ficando esta sem compromisso de remunerar esta atividade. § 2º A municipalidade deverá indicar funcionário, com formação na área de conhecimento desenvolvida no curso de estágio, para orientar e supervisionar, inclusive enviando, periodicamente, relatório de atividades à instituição de ensino, com vista obrigatória ao estágio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Barbara Rosa