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MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Ordinária
numero
3058
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
7A7897EE
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O CAPUT DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3048, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º Altera o caput do Art. 2º, da Lei Municipal nº 3048, de 15 de janeiro de 2026, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica criada gratificação de função a servidores do quadro efetivos ocupantes do cargo de Operador de Veículos e Máquinas designados para desempenharem atividades em máquina motoniveladora e escavadeira hidráulica, mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo Municipal, consistente em 3 (três) vagas, no valor de R$ 3.346,00 (três mil e trezentos e quarenta e seis reais) cada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal

ANO XVIII | Nº 4277

§ 1º.A gratificação acima é autônoma, não se vincula a percentual da remuneração do servidor, mas deve ter seu valor atualizado anualmente de acordo com os mesmos índices de aumento e correção utilizados para os salários dos servidores. § 2º. É expressamente vedado o pagamento pelo desempenho de serviços extraordinários. § 3º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026.

Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026. Publicado por: Barbara Rosa