Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SALTO DO JACUÍ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3058
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 7A7897EE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3058, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O CAPUT DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 3048, DE 15 DE JANEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • Art. 1º Altera o caput do Art. 2º, da Lei Municipal nº 3048, de 15 de janeiro de 2026, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º Fica criada gratificação de função a servidores do quadro efetivos ocupantes do cargo de Operador de Veículos e Máquinas designados para desempenharem atividades em máquina motoniveladora e escavadeira hidráulica, mediante Portaria expedida pelo Chefe do Executivo Municipal, consistente em 3 (três) vagas, no valor de R$ 3.346,00 (três mil e trezentos e quarenta e seis reais) cada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal
ANO XVIII | Nº 4277
§ 1º.A gratificação acima é autônoma, não se vincula a percentual da remuneração do servidor, mas deve ter seu valor atualizado anualmente de acordo com os mesmos índices de aumento e correção utilizados para os salários dos servidores. § 2º. É expressamente vedado o pagamento pelo desempenho de serviços extraordinários. § 3º A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá nenhuma contribuição previdenciária. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026.
Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026. Publicado por: Barbara Rosa