Metadados
- titulo
- LEI MUNICIPAL Nº 3056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SALTO DO JACUÍ
- tipo
- Lei Ordinária
- numero
- 3056
- data
- 2026-02-25
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/02/2026
- data_publicacao
- 2026-02-27
- codigo_identificador
- 53A3C3DE
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI MUNICIPAL Nº 3056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 3056, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. CRIA A GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CONTROLE DE INVENTÁRIO, CONFERÊNCIA PATRIMONIAL, TOMBAMENTO DE BENS E DE ALMOXARIFADO NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ /RS. Art. 1º É criada gratificação pelo exercício de atividades de controle de inventário, conferência patrimonial, tombamento de bens e de almoxarifado no Poder Legislativo do Município de Salto do Jacuí/RS. § 1º A gratificação criada pelo caput deste artigo somente será devida ao servidor ocupante do cargo efetivo Agente Legislativo Administrativo que desempenhar as seguintes responsabilidades ou encargos, determinados por meio de Portaria: Realizar o Inventário dos bens desta Casa legislativa; manter em seu poder o inventário de bens, cuja existência física verificou-se ao assumir a função; fazer periodicamente a conferência física dos bens sob sua guarda; efetuar a prestação de contas por encerramento do exercício até 31 de dezembro daquele ano; manter efetivo controle sobre os bens adquiridos a qualquer título, verificando sua origem com vistas ao tombamento dos mesmos através do preenchimento de Termo de Comprovação de
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VALE REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Art. 1ºAltera a redação doartigo3º da Lei Municipal nº 2.371, de 10 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 63,00 (sessenta e três reais), por dia útil e participação mensal dos servidores, mediante desconto em folha, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do vale." Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026. Publicado por: Barbara Rosa