§Leis.br
← Nova busca

MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI MUNICIPAL Nº 3055, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Ordinária
numero
3055
data
2026-02-25
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/02/2026
data_publicacao
2026-02-27
codigo_identificador
1DE1A516
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117790_2026-02-26_14a044eba852edf30d8f200bf09a3c89.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI MUNICIPAL Nº 3055, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

LEI MUNICIPAL Nº 3055, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. ALTERA O ART. 4º E O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 2490, DE 25 DE JUNHO DE 2019. Art. 1º Oart.4º da Lei nº 2.490, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrão: Denominação da Categoria Funcional Agente de Apoio Agente de Vigilância Agente Legislativo Administrativo Atendente Contador Motorista Tesoureiro

Nºde Cargos 02 03 02 01 01 01 01

Padrão 01 01 03 01 05 02 05

Art. 2ºOAnexo I da Lei nº 2.490, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I Cargos de Provimento Efetivo Categoria Funcional:AGENTE DE APOIO Padrão de Vencimentos:01 Atribuições: Realizar serviços de rotina de pouca complexidade, prestar informações e atender o público em geral; executar serviços de apoio; realizar serviços de limpeza e conservação nas dependências físicas em que se instala a administração pública; preparar e servir café, chás e outros; atender telefonemas e anotar e transmitir recados em geral; zelar pela guarda e conservação dos materiais a ele confiados; efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências, quando eventualmente designado; transportar volumes; prestar informações; receber, informar e encaminhar o público aos setores competentes; controlar e fiscalizar a entrada e saída de público; executar pequenos serviços de digitação; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e

www.diariomunicipal.com.br/famurs

155

Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul •

ANO XVIII | Nº 4277

outros informes ao público; receber e encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; operar equipamentos de reprografia em geral; executar demais tarefas de apoio operacional. Carga horária:35 (trinta e cinco) horas semanais. Requisitos:Ensino fundamental completo.

controlando as respectivas cotas; participar de comissões de licitações, inquéritos, controle interno, e outras, quando formalmente designado; executar tarefas afins por determinação superior. Carga horária:35 (trinta e cinco) horas semanais. Requisitos:Ensino médio completo.

Categoria Funcional:AGENTE DE VIGILÂNCIA Padrão de Vencimentos:01 Atribuições: Desempenhar suas atividades no período noturno, excepcionalmente diurno quando solicitado ou designado por superior, Zelar pela segurança de bens públicos municipais; cumprir as tarefas que lhe forem dadas; prestar auxílio a pessoas em perigo; prestar auxílio a deficientes físicos no interior das repartições públicas; prestar informações solicitadas; realizar ronda de inspeção em intervalos prefixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações; fiscalizar a entrada e saída de pessoas no recinto sob sua vigilância; fiscalizar a entrada e saída de veículos pelos portões de acesso; vedar a entrada de pessoas não autorizadas; verificar as autorizações para ingresso; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua jurisdição; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar servidores, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins. Carga horária:35 (trinta e cinco) horas semanais Jornada de Trabalho:Categoria Funcional sujeita a jornada especial de trabalho, no regime 12/48 horas. Requisitos:Ensino fundamental completo.

Categoria Funcional:ATENDENTE Padrão de Vencimentos:01 Síntese dos Deveres:Recepcionar o público em geral na Portaria da Câmara Municipal. Exemplos de Atribuições: Recepcionar o público em geral na Portaria da Câmara Municipal, relacionar e encaminhar os visitantes com ou sem uso de crachás, operar computador, receber e transmitir recados a parlamentares e servidores em geral, servir café, chá e outros. Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; efetuar as ligações pedidas; atender a chamados internos e externos; prestar informações relacionadas com a repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; zelar pela eficiência no serviço, confeccionar relatórios de serviço, executar tarefas afins. Carga horária:35 (trinta e cinco) horas semanais. Requisitos:Ensino fundamental completo.

Categoria Funcional:AGENTE LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO Padrão de Vencimentos:03 Atribuições: Redigir Leis, Decretos Legislativos, Resoluções e Pareceres sujeitos à promulgação legislativa; redigir atas e anais das reuniões e sessões da Câmara, nos prazos e na forma regimental; coletar discursos e outros documentos lidos durante a sessão e preparar o material da sessão para inclusão nos Anais ou arquivo; dar encaminhamento aos expedientes deliberados na Ordem do Dia e aos lidos na sessão; protocolar e dar encaminhamento aos documentos pertinentes às Bancadas, Vereadores e Comissões; manter atualizado os livros de presença dos Vereadores às sessões da Câmara e reuniões das Comissões e auxiliar na elaboração dos rodízios de inscrição de Vereadores para os expedientes das sessões; executar serviços de classificação, catalogação, guarda e conservação de processos, livros, periódicos e documentos no arquivo, de acordo com as técnicas e padrões arquivísticos adotados pela Câmara; efetuar buscas de processos, livros e documentos em geral; permitir e controlar o exame dos documentos e livros, efetuando cópias solicitadas; realizar coleta de preços para materiais que possam ser adquiridos sem licitação; efetuar pequenas compras, encaminhando aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; auxiliar no recebimento e armazenamento de suprimentos em geral; registrar, controlar e distribuir o material de expediente da Câmara; receber e distribuir documentos e correspondências nas dependências da Câmara e fora dela; postar e apanhar correspondências da Câmara e a ela destinadas; receber, informar e encaminhar o público aos setores desejados; executar os serviços relativos à gestão dos recursos humanos, entre eles, o controle da efetividade, o lançamento e controle dos registros funcionais e financeiros, a elaboração da folha de pagamento, a elaboração de atos e portarias de pessoal, e o desenvolvimento dos recursos humanos; receber, protocolar e dar o adequado encaminhamento a todos os documentos que derem entrada na Câmara, bem como protocolar o seu andamento interno, prestando informações atualizadas aos interessados; controlar a saída de documentos oficiais para entrega sob protocolo, especialmente ao Poder Executivo e a demais órgãos públicos e a particulares; redigir certidões e atestados; assistir as sessões plenárias; auxiliar na organização, protocolo e realização de audiências públicas, sessões solenes, festivas e demais eventos organizados pela Câmara; operar com aparelhos telefônicos de ligação, atender a chamadas internas e externas, receber, registrar e transmitir mensagens; operar aparelhos de fax e scanner; operar máquinas copiadoras, providenciando as cópias solicitadas e apresentar relatório das cópias fornecidas,

Categoria Funcional:CONTADOR Padrão de Vencimentos:05 Atribuições: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; realizar balancetes; elaborar o orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, prevendo a receita e a despesa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e " slips" de arrecadação; extrair contas de vereadores; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo das dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Carga horária:25 (vinte e cinco) horas semanais. Requisitos:Ensino Superior e inscrição no CRC - Conselho Regional de Contabilidade Categoria Funcional: MOTORISTA Padrão de Vencimentos: 02 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES:Conduzir o veículo da Câmara, verificando diariamente as condições de funcionamento antes de sua utilização; transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança; observar as normas de trânsito; observar e comunicar ao órgão superior, os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como os pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo; anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências, em formulário próprio; recolher o veículo após o serviço à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; receber, orientar, informar e encaminhar o público aos setores competentes; anotar e transmitir recados; operar equipamentos de reprografia em geral, quando designado; efetuar a entrega e o recebimento de expedientes ou correspondências, quando designado; auxiliar nas atividades relativas a eventos e solenidades conforme solicitação ou designação superior; executar outras tarefas correlatas. Carga horária:35 (trinta e cinco) horas semanais. Requisitos:Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação, Categoria no mínimo B. Categoria Funcional:TESOUREIRO Padrão de Vencimentos:05 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Pagar ou receber: em moeda corrente (caso haja), transferência entre contas, transferência eletrônica ou qualquer outra forma de pagamento eletrônico. Efetuar os registros das entradas e saídas de disponibilidades em caixa ou bancos diariamente; emitir documento

www.diariomunicipal.com.br/famurs

156

Rio Grande do Sul , 27 de Fevereiro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • de receita de todos os valores que ingressam na Tesouraria e exigir documento fiscal idôneo em todos os pagamentos, baixar arquivos de relacionamentos financeiros com os bancos no sistema informatizado; movimentar contas bancárias, por meios eletrônicos, através de cheques ou dinheiro em espécie (caso haja); organizar fundo de caixa mínimo e máximo; adotar procedimentos de controle para assegurar a veracidade dos dinheiros recebidos, bem como a qualificação dos credores pessoas físicas ou jurídicas que recebam do Município; questionar junto às instituições bancárias o recebimento de documentos relativos a débitos a créditos não fornecidos; manter-se atualizado com os serviços bancários e taxas oferecidas; gerir a programação financeira do órgão; manter programação de pagamentos conforme os vencimentos em ordem cronológica por vínculo de recursos; manter fluxo de caixa de receita e despesa para o ano; efetivar controle diário das conciliações dos saldos com os registros contábeis; emitir diariamente, para os ordenadores de despesa e a quem estes indicarem, o boletim de caixa e bancos com os respectivos compromissos financeiros e saldos bancários projetados para o ano; realizar conciliações mensais de recebimentos e pagamentos com o setor contábil; informar ao superior hierárquico e representar à Unidade de Controle Interno qualquer indício de irregularidade nos processos; manter-se atualizado com a legislação municipal e a inerente às suas atividades; manter organizado e arquivado os documentos do setor e cópias de segurança; responsabilizar-se pelo uso dos bens municipais no exercício da função; recusar atribuição que afete a segregação de funções; abrir e dar andamento em processos de compras de serviços e produtos, executar tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a)Geral: carga horária semanal de 25 horas; b)Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade Mínima: 18 anos. Instrução: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, Economia ou Administração.

ANO XVIII | Nº 4277

Identificação Patrimonial; providenciar a baixa dos bens obsoletos, em desuso ou imprestáveis, assim analisados e considerados; execução das atividades de aquisição, consumo de materiais, transferência de bens e materiais, convênios e doações, bem como a entrada e saída de bens acautelados ou cedidos à esta Casa Legislativa; manter a gestão e contabilidade do material em sua responsabilidade, mantendo em ordem e em dia a escrituração; manter-se atualizado sobre as normas e procedimentos inerentes à gestão patrimonial; conservação e preservação dos bens à disposição desta Casa, bem como os bens adquiridos de qualquer forma e sob sua responsabilidade. Também é de responsabilidade do cargo aquelas relacionadas ao almoxarifado, como: receber para guarda, proteção e manutenção, bem como armazenagem e distribuição, dos materiais adquiridos pela Casa Legislativa com escrituração quantitativa e qualitativa; entregar os materiais mediante requisições autorizadas aos usuários da Câmara; manter atualizados os registros necessários; controlar os estoques, a entrada e saída de mercadorias, objetos e bens; realizar os processos de compras, bem como as devoluções a fornecedores. Art. 2º A gratificação de que trata esta Lei será no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais). Parágrafo único. Os valores fixados nesta Lei serão revisados anualmente, na mesma data e nos mesmos índices estabelecidos para a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal. Art. 3º A gratificação prevista pelo art. 1º não se incorporará aos vencimentos do servidor. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 25/02/2026.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Barbara Rosa