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MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Ordinária

Metadados
titulo
LEI Nº 1359 /2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Ordinária
numero
1359
data
2026-03-10
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 11/03/2026
data_publicacao
2026-03-11
codigo_identificador
09BDDF1A
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117798_2026-03-10_5d67bdb3cc24b5fa7fc9d50e4fc32b3b.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI Nº 1359 /2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026.

LEI Nº 1359 /2026, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Inclui nova ação na Lei Orçamentária Anual e autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento para o exercício de 2026. Luiz Felipe Brenner Machado, Prefeito Municipal de Santa Margarida do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei: FAÇO SABER que a Câmara Municipal, de Santa Margarida do Sul, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Inclui nova ação na Lei Orçamentaria Anual nº 1338/2025 e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no Orçamento para o exercício de 2026, no valor de R$ 1.359.200,00 (Hum milhão e trezentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), ORGÃO: 03 – Sec. de Administração e Fazenda UNIDADE: 03 – Encargos Especiais FUNÇÃO: 04 – Administração SUB FUNÇÃO: 122 – Administração Geral PROGRAMA: 129 – Aquisição e desapropriação de Imóveis de Interesse AÇÃO: 1159 - Desapropriação e Aquisição de Imóveis de Interesse ELEMENTO: 4.4.90.61.00.00.00.00 – Aquisição de Imóveis Art. 2º - Para atendimento da suplementação de que trata o artigo anterior será utilizado valor de R$ 1.359.200,00 (Hum milhão e trezentos e cinquenta e nove mil e duzentos reais), referente a Recursos Livres.

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 11 de Março de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4285 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a fim de compatibilizá-los com a Presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Santa Margarida do Sul, 10 de março de 2026. Registre-se e Publique-se. LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO Prefeito Municipal ÁLVARO ROGÉRIO ANDRADE NEVES Secretário Mun. de Adm. e Fazenda Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues