Metadados
- titulo
- LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
- uf
- RS
- municipio
- SALTO DO JACUÍ
- tipo
- Lei Complementar
- numero
- 016
- data
- 2026-04-24
- ano
- 2026
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- Diário Oficial de 27/04/2026
- data_publicacao
- 2026-04-27
- codigo_identificador
- 7EA3982E
- fonte
- https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
- baixado_em
- 2026-10-15
LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 24 DE ABRIL DE 2026. ALTERA O ANEXO XVI, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo XVI, da Lei Complementar Municipal nº 11, de 5 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Anexo XVI - Tabelas de Valores, Alíquotas e Fórmulas – Taxa de Licenciamento Ambiental TABELA I VALORES COM BASE NO VRM (VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO), DE ACORDO COM O TIPO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 PORTE
MÍNIMO
PEQUENO
MÉDIO
GRANDE
EXCEPCIONAL
POT. POL. BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO
LP VRM 3 4 5 8 13 18 35 64 92 160 215 320 430 580 1160
LI VRM 5 7 9 17 23 47 52 78 112 100 170 320 220 340 1000
LO VRM 5 6 9 9 15 38 29 55 125 75 160 280 200 300 1000
LOC VRM 9 11 13 23 35 72 81 137 230 234 381 644 595 854 2212
LPI VRM 8 11 14 25 36 65 87 142 204 260 385 640 650 920 2160
LPIA VRM 6 9 12 23 34 63 85 140 202 258 383 638 648 918 2158
TABELA II Outros Serviços Ambientais - DOCUMENTOS
VRM
Alteração Certificado de Cadastro de Laboratório Análises Ambientais Atualização de documentos Licenciatórios Autorizações em Geral Certidões em Geral Certidão Negativa de Débito Ambiental Certificado de Cadastro de Auditor Ambiental Certificado de Cadastro Laboratório Análises Ambientais Declaração de Alteração de Responsabilidade Declaração de Aprovação Ambiental Declaração de Licenciamento Municipalizado Declaração de Regularidade Declaração em Geral
6 3,5 6 2 0,4 14 25 3,5 1,66 1 1,5 1,5
TABELA III ATIVIDADE
PORTE
TAXA VRM
OBS
Descapoeiramento até 2 hectares Descapoeiramento entre 2,1 e 100 ha. Até 80% da propriedade, no limite máximo de 100 hectares Manejo de florestas nativas através do corte seletivo Manejo de floresta nativa em estágio médio até 2 hectares Corte de árvores nativas até 3 exemplares (carência mínima de 2 anos para novas solicitações desta tipografia) - rural Corte de árvores nativas acima 3 exemplares (carência mínima de 2 anos para novas solicitações desta tipografia) - rural Exploração de florestas plantadas com espécies nativas ( Até 50 m³) com CIFPEN Exploração de florestas plantadas com espécies nativas (Acima 50 m³) com CIFPEN Aproveitamento de árvores em casos de calamidade pública causada por fenômenos naturais Aproveitamento de árvores danificadas por fenômenos naturais atípicos (nativas) Manejo da arborização urbana - Poda para árvores nativas em área particular Manejo de arborização urbana - Supressão para árvores em área pública e particular até 2 exemplares Manejo de arborização urbana - Podas de espécies nativas e exóticas em área pública Transplante de espécies imunes ao corte ou outras Taxa de vistoria não vinculada ao processo de licenciamento ambiental e/ou florestal - URBANO taxa de vistoria não vinculada ao processo de licenciamento ambiental e/ou florestal - RURAL Renovação de Alvará de Licenciamento Florestal Reavaliação de processos arquivados de licenciamento florestal Emissão de declaração de cumprimento de reposição florestal obrigatória Emissão de Alvará para licenciamento de atividades diversas para intervenção em vegetação
de 0,001 à 2 ha de 2,001 à 100 ha até 10 m³ de toras até 50 m³ todo Todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo
8 16 12 10 1,5 3 5 8 ISENTO 1 0,5 1 1 2 1 1,5 * 0,5 0,5 1
- 0,5 URM / há Por ha 0,5 URM / INDIVÍDUO
- 50% da taxa de licenciamento
Obs.: Nas atividades abaixo listadas, o valor constante das tabelas acima deve ser multiplicado por 0,30 (Qtd VRM x 0,30 x VRM) CODRAM 3430,10 3430,20 1840,00 1010,20
Atividade LAVAGEM COMERCIAL DE VEÍCULOS OFICINA MECÂNICA/ CHAPEAÇÃO/PINTURA RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS, SEM TINGIMENTO
Nas atividades abaixo listadas, o valor constante das tabelas acima deve ser multiplicado por 3,00 (Qtd VRM x 3,00 x VRM) CODRAM 111,30 111,41 111,42 520,00 530,04
Atividade IRRIGACAO PELO MÉTODO SUPERFICIAL BARRAGEM PARA IRRIGAÇÃO AÇUDE PARA IRRIGAÇÃO RECUPERAÇÃO DE ÁREAS MINERADAS LAVRA DE GEMAS (ÁGATA/AMETISTA/ETC) – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se
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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 Em 24/04/2026. Publicado por: Barbara Rosa