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MunicipalRS · Salto Do Jacui · Lei Complementar

Metadados
titulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
uf
RS
municipio
SALTO DO JACUÍ
tipo
Lei Complementar
numero
016
data
2026-04-24
ano
2026
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
Diário Oficial de 27/04/2026
data_publicacao
2026-04-27
codigo_identificador
7EA3982E
fonte
https://www-storage.voxtecnologia.com.br/?m=sigpub.publicacao&f=159&i=publicado_117830_2026-04-24_985ae6129579cc185f6ba02c3205f2b2.pdf
baixado_em
2026-10-15

LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 016, DE 24 DE ABRIL DE 2026. ALTERA O ANEXO XVI, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 11, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica alterada a redação do Anexo XVI, da Lei Complementar Municipal nº 11, de 5 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação: Anexo XVI - Tabelas de Valores, Alíquotas e Fórmulas – Taxa de Licenciamento Ambiental TABELA I VALORES COM BASE NO VRM (VALOR DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO), DE ACORDO COM O TIPO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

www.diariomunicipal.com.br/famurs

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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 PORTE

MÍNIMO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

POT. POL. BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO BAIXO MÉDIO ALTO

LP VRM 3 4 5 8 13 18 35 64 92 160 215 320 430 580 1160

LI VRM 5 7 9 17 23 47 52 78 112 100 170 320 220 340 1000

LO VRM 5 6 9 9 15 38 29 55 125 75 160 280 200 300 1000

LOC VRM 9 11 13 23 35 72 81 137 230 234 381 644 595 854 2212

LPI VRM 8 11 14 25 36 65 87 142 204 260 385 640 650 920 2160

LPIA VRM 6 9 12 23 34 63 85 140 202 258 383 638 648 918 2158

TABELA II Outros Serviços Ambientais - DOCUMENTOS

VRM

Alteração Certificado de Cadastro de Laboratório Análises Ambientais Atualização de documentos Licenciatórios Autorizações em Geral Certidões em Geral Certidão Negativa de Débito Ambiental Certificado de Cadastro de Auditor Ambiental Certificado de Cadastro Laboratório Análises Ambientais Declaração de Alteração de Responsabilidade Declaração de Aprovação Ambiental Declaração de Licenciamento Municipalizado Declaração de Regularidade Declaração em Geral

6 3,5 6 2 0,4 14 25 3,5 1,66 1 1,5 1,5

TABELA III ATIVIDADE

PORTE

TAXA VRM

OBS

Descapoeiramento até 2 hectares Descapoeiramento entre 2,1 e 100 ha. Até 80% da propriedade, no limite máximo de 100 hectares Manejo de florestas nativas através do corte seletivo Manejo de floresta nativa em estágio médio até 2 hectares Corte de árvores nativas até 3 exemplares (carência mínima de 2 anos para novas solicitações desta tipografia) - rural Corte de árvores nativas acima 3 exemplares (carência mínima de 2 anos para novas solicitações desta tipografia) - rural Exploração de florestas plantadas com espécies nativas ( Até 50 m³) com CIFPEN Exploração de florestas plantadas com espécies nativas (Acima 50 m³) com CIFPEN Aproveitamento de árvores em casos de calamidade pública causada por fenômenos naturais Aproveitamento de árvores danificadas por fenômenos naturais atípicos (nativas) Manejo da arborização urbana - Poda para árvores nativas em área particular Manejo de arborização urbana - Supressão para árvores em área pública e particular até 2 exemplares Manejo de arborização urbana - Podas de espécies nativas e exóticas em área pública Transplante de espécies imunes ao corte ou outras Taxa de vistoria não vinculada ao processo de licenciamento ambiental e/ou florestal - URBANO taxa de vistoria não vinculada ao processo de licenciamento ambiental e/ou florestal - RURAL Renovação de Alvará de Licenciamento Florestal Reavaliação de processos arquivados de licenciamento florestal Emissão de declaração de cumprimento de reposição florestal obrigatória Emissão de Alvará para licenciamento de atividades diversas para intervenção em vegetação

de 0,001 à 2 ha de 2,001 à 100 ha até 10 m³ de toras até 50 m³ todo Todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo todo

8 16 12 10 1,5 3 5 8 ISENTO 1 0,5 1 1 2 1 1,5 * 0,5 0,5 1

  • 0,5 URM / há Por ha 0,5 URM / INDIVÍDUO
  • 50% da taxa de licenciamento

Obs.: Nas atividades abaixo listadas, o valor constante das tabelas acima deve ser multiplicado por 0,30 (Qtd VRM x 0,30 x VRM) CODRAM 3430,10 3430,20 1840,00 1010,20

Atividade LAVAGEM COMERCIAL DE VEÍCULOS OFICINA MECÂNICA/ CHAPEAÇÃO/PINTURA RECONDICIONAMENTO DE PNEUMÁTICOS BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS, SEM TINGIMENTO

Nas atividades abaixo listadas, o valor constante das tabelas acima deve ser multiplicado por 3,00 (Qtd VRM x 3,00 x VRM) CODRAM 111,30 111,41 111,42 520,00 530,04

Atividade IRRIGACAO PELO MÉTODO SUPERFICIAL BARRAGEM PARA IRRIGAÇÃO AÇUDE PARA IRRIGAÇÃO RECUPERAÇÃO DE ÁREAS MINERADAS LAVRA DE GEMAS (ÁGATA/AMETISTA/ETC) – A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se

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Rio Grande do Sul , 27 de Abril de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4316 Em 24/04/2026. Publicado por: Barbara Rosa